Proposta do Governo sobre reforma das heranças indivisas com consenso no Parlamento
Diploma recebeu a abstenção do Chega e do Livre e, em algumas alíneas, também do PS, mas não houve votos contra.
A proposta do Governo que prevê que um único herdeiro, o viúvo ou um testamenteiro possa desbloquear a venda de imóveis de heranças indivisas foi esta quarta-feira aprovada na especialidade, estando agendada para votação final global no plenário a 17 de julho.
O diploma do Governo, com alterações entretanto introduzidas pelo PSD, recebeu a abstenção do Chega e do Livre e, em algumas alíneas, também do PS, mas não houve votos contra.
Na sua intervenção, o deputado do PSD Paulo Marcelo salientou que foram também acolhidas mudanças sugeridas pelo PS e destacou a "elevada relevância política e social" desta proposta do Governo para atacar o problema das heranças indivisas.
"Temos neste momento uma situação grave de heranças indivisas que se arrastam durante muitos anos pelos tribunais. O regime em vigor é do século passado e a sua aplicação prática não tem corrido bem, levando muitas vezes a divergência e conflitos dentro das famílias e, ainda, a muita burocracia", observou.
Paulo Marcelo situou em 485 mil os alojamentos familiares vagos. Em relação aos prédios rústicos estimou a existência "de 3,4 milhões paralisados, sem um dono definido, o que leva a que estes terrenos não sejam tratados, não sejam limpos", tornando-os propícios a incêndios.
Na sua intervenção, o deputado do PSD sinalizou ainda a possibilidade de um novo consenso político com o PS sobre a revisão do regime da propriedade rústica -- tema que os socialistas consideram prioritário -, assegurando haver disponibilidade, em setembro, no começo da nova sessão legislativa, "de olhar com espírito construtivo" para essa matéria.
As principais críticas ao processo de reforma das heranças indivisas partiram do Chega. A deputada Vanessa Barata advertiu que não irá votar favoravelmente uma proposta proveniente do Governo que pretende reduzir o prazo de aceitação da herança de dez para apenas dois anos. Uma mudança que, de acordo com a deputada do Chega, esquece "a realidade da comunidade emigrante, que ficará com desprotegida".
"Há também, de facto, garantias do nosso direito sucessório que estão a ser desmanteladas", completou Vanessa Barata.
Pela parte do PS, o deputado Pedro Vaz disse dar "o benefício da dúvida" ao Governo e ao PSD, mas referiu que este "não seria o caminho" seguido por um executivo socialista.
"Existe uma convergência no sentido de reduzir o prazo de aceitação da herança, de reforçar os poderes de administração da herança e sobre a necessidade de acelerar partilhas. Partilhamos os objetivos de combater a perpetuação de heranças indivisas, de reduzir a litigância e sobre a necessidade de valorização económica dos imóveis", afirmou Pedro Vaz.
No entanto, segundo o ex-membro da direção do PS, a bancada socialista "tem dúvidas sobre algumas das soluções apresentadas, não na proposta de lei da autorização legislativa, mas, depois, naquelas que fazem parte do decreto de lei autorizado".
"Mantemos reservas relativamente ao processo judicial de venda, designadamente em matéria de heranças já abertas", assinalou Pedro Vaz, advertindo poder estar em causa uma retroatividade na aplicação da lei.
Neste ponto, porém, o PSD apresentou uma perspetiva diferente.
Paulo Marcelo assumiu que o tema da retroatividade "é sempre sensível", mas advogou que "não se trata aqui de uma retroatividade penal ou fiscal e, portanto, a Constituição permite".
"São regras processuais e é de interesse público que estas regras sejam aplicáveis às atuais heranças abertas nos tribunais. Permite-se assim desbloquear situações que se podem arrastar por muitos anos nos tribunais com prejuízo para os terrenos rústicos e para a habitação que deve ser colocada ao serviço da comunidade", sustentou.
Na votação em separado, os deputados socialistas abstiveram-se em algumas alíneas do artigo que cria o processo especial para a venda de imóveis integrados em herança indivisa, designadamente sobre a possibilidade de o autor da sucessão, através de testamento, submeter a arbitragem os litígios entre herdeiros, e entre estes e o testamenteiro, ou de designar os bens da herança legítima contra a vontade dos herdeiros.
As alíneas da proposta do Governo que delimitam os poderes da figura do testamenteiro, quando o cônjuge meeiro (viúvo ou viúva) não autoriza que lhe sejam atribuídos os poderes de partilha e de venda dos bens da herança receberam também a abstenção do PS, assim como a retroatividade do novo regime "a todas as heranças abertas e não partilhadas" à data da entrada em vigor.
Quanto às alterações introduzidas pelo PSD nesta proposta do Governo, conhecidas na véspera da votação, vão no sentido de estender às uniões de facto o direito de se opor à venda da casa de morada de família integrada em herança indivisa, tal como sucede com o cônjuge sobrevivo (viúvo ou viúva).
Outra novidade é a entrega da administração da herança e das funções de cabeça-de-casal "a qualquer outra pessoa", desde que a decisão seja tomada por "maioria simples" entre os herdeiros, exceto "quando o cabeça-de-casal for o cônjuge sobrevivo, e sem prejuízo dos casos em que existe testamenteiro com poderes de partilha".
A figura do testamenteiro, cujos poderes têm gerado controvérsia, passa também a estar abrangida, pela proposta do PSD, por um "regime de elegibilidade e do exercício do cargo" com poderes mais limitados do que na proposta inicial do Governo.
A par do diploma proveniente do executivo, na generalidade, o parlamento tinha também aprovado no início de junho um projeto da Iniciativa Liberal para estabelecer a possibilidade de definição do cabeça-de-casal por maioria das partes de herança -- medida que agora foi formalmente acolhida, na especialidade, pelo PSD.
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