PS/Açores exige aplicação imedidata do novo modelo do subsídio de mobilidade

Francisco César desafiou ainda o Governo Regional a denunciar "qualquer tentativa de adiamento".

01 de junho de 2026 às 17:25
Francisco César Foto: Direitos Reservados
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O líder do PS/Açores desafiou esta segunda-feira o Governo Regional a exigir a aplicação imediata da lei do novo modelo do subsídio de mobilidade, agora designado mecanismo de continuidade territorial, e a denunciar "qualquer tentativa de adiamento".

"O Governo Regional [PSD/CDS-PP/PPM] não pode ter aqui um papel passivo, como, aliás, teve ao longo de todo esse processo. Não basta dizer pomposamente que acompanha, tem de defender os açorianos e exigir a aplicação imediata da lei e denunciar qualquer tentativa de adiamento", disse Francisco César.

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O socialista falava em conferência de imprensa, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, no dia em que a lei que define o novo modelo do subsídio social de mobilidade [SSM], entre continente e regiões autónomas, que passa a designar-se mecanismo de continuidade territorial, foi publicada, sem teto máximo para efeitos do reembolso ou situação contributiva regularizada

Francisco César também deixou um aviso "muito claro" ao Governo da República.

"O Governo da República tem de dar instruções claras à entidade gestora para operacionalizar o mecanismo de continuidade territorial. No dia 06 de junho, não pode haver plataformas ou serviços a aplicar regras antigas. Não pode haver cidadãos confrontados com respostas como 'ainda não é possível' ou 'a portaria não mudou' ou 'a plataforma ainda não permite'", afirmou.

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Na sua opinião, a continuidade territorial "não é uma concessão administrativa, é um direito das açorianas e dos açorianos", daí que tenha chamado a atenção em relação aos seus direitos.

"Se depois da entrada em vigor da lei [no dia 06 de junho] houver recusas, limitações ou exigências indevidas, os cidadãos devem reagir, devem reclamar junto da entidade que recusou ou limitou o pagamento, devem invocar expressamente a nova lei e pedir a sua aplicação", indicou.

Nestas situações também "devem apresentar reclamação no livro amarelo eletrónico, devem recorrer e podem recorrer a meios administrativos e judiciais adequados, se for necessário".

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"Os cidadãos, caso não lhes sejam aplicadas as regras, têm direito a pedir nos tribunais se quiserem, a justa reposição dos seus direitos e, se necessário for, uma indemnização. E apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça quando esteja em causa a não aplicação da lei", disse.

O PS já enviou, há duas semanas, um pedido ao Provedor de Justiça, para que garanta junto do Governo da República a "devida aplicação da lei" esta segunda-feira publicada em Diário da República (DR).

O líder socialista açoriano exigiu a aplicação imediata da nova lei da continuidade territorial, considerando que a sua entrada em vigor representa "uma vitória dos açorianos" e o fim de um modelo que "criou injustiças" no acesso ao subsídio social de mobilidade.

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A nova lei entra em vigor a 06 de junho e esclareceu que "nenhuma adaptação administrativa, informática ou regulamentar pode servir de justificação para atrasar a sua aplicação".

Destacou que a nova legislação põe fim ao limite máximo de 600 euros no custo elegível dos bilhetes, elimina os cortes aplicados em função da modalidade tarifária, acaba com a exigência de regularidade tributária ou contributiva para acesso ao apoio e permite que a fatura seja suficiente para solicitar o reembolso.

Sublinhou, ainda, que a lei prevê mecanismos alternativos de tramitação enquanto a plataforma não dispuser de todas as funcionalidades necessárias.

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"A lei não diz para esperar pela plataforma. Diz exatamente o contrário. Se a plataforma não estiver pronta, a entidade gestora tem de garantir outros meios para assegurar o pagamento do subsídio segundo as novas regras", referiu.

De acordo com a lei publicada em DR, foi alterado, por apreciação parlamentar, o decreto-lei 1-A/2026, de 06 de janeiro, que define "um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade [SSM] no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões".

Na promulgação da lei, o Presidente da República, António José Seguro, alertou que "a eliminação do limite máximo quanto ao custo elegível das passagens aéreas poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo regime".

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As alterações ao SSM foram aprovadas em votação final global, em 10 de abril, com os votos a favor de PS, Chega, BE, Livre, PAN e JPP, as abstenções de CDS-PP, IL e PCP e o voto contra do PSD (com exceção dos seis deputados eleitos pelos Açores e pela Madeira, que votaram a favor).

O valor do reembolso atribuído a residentes e estudantes das regiões autónomas resulta da diferença entre o custo elegível da passagem e a tarifa máxima suportada pelo residente. Se o custo da passagem for superior ao teto máximo, o passageiro tem de suportar esse valor adicional.

O subsídio estabelece uma tarifa máxima para os residentes de 79 euros e para estudantes de 59 euros nas ligações entre a Madeira e o continente (ida e volta), deixando de vigorar o teto máximo do valor da passagem de 400 euros para efeitos de reembolso.

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Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, ficando sem efeito o recente teto máximo definido para o valor da passagem de 600 euros.

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