Seguro faz distinção entre bandeiras de "causas humanitárias" e "posições político-partidárias"
Na carta dirigida ao presidente da Assembleia da República, o chefe de Estado fundamenta o seu primeiro veto político, anunciado na quarta-feira.
O Presidente da República, António José Seguro, justifica o seu veto ao decreto do Parlamento sobre a utilização de bandeiras em edifícios públicos com a distinção entre "causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso" e "posições político-partidárias".
Na carta dirigida ao presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, à qual a Lusa teve acesso, o chefe de Estado fundamenta o seu primeiro veto político, anunciado na quarta-feira.
António José Seguro afirma que, ao exercer este veto, não desconhece ou desvaloriza as "preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado".
"Não obstante, não se pode ignorar que as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a estas", lê-se na mensagem.
O chefe de Estado argumenta que o direito interno "incorpora os instrumentos de direito internacional que vinculam Portugal, entre os quais a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Acordo de Paris".
"Quando um titular de cargo político hasteia uma bandeira que simboliza a paz, os direitos humanos ou a proteção do clima, não está a imprimir ao Estado uma orientação que lhe seja estranha: está a expressar compromissos que a própria Constituição e o direito internacional vinculativo já incorporaram como valores da República", acrescenta na mensagem que será lida esta tarde na abertura da sessão plenária no Parlamento.
António José Seguro sustenta que não existe "impedimento ao hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, desde que tal se faça em contexto adequado, com proporcionalidade e sem desvio dos fins próprios do cargo".
O chefe de Estado insiste que o hastear destas bandeiras "encontra enraizamento nos nossos valores e princípios constitucionais e nos compromissos internacionais do Estado português, afastando qualquer leitura de instrumentalização político-eleitoral".
Seguro cita ainda o artigo 46.º da Constituição da República que estabelece que "a liberdade de associação como uma manifestação de direitos, liberdades e garantias pessoais de que as bandeiras associativas são mera expressão".
Além disto, o Presidente da República levanta três outras questões ao decreto aprovado pelo parlamento, a começar pela utilização de "conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação".
António José Seguro os conceitos de "bandeira ideológica" e "bandeira associativa" não se encontram definidos no diploma, "permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico".
Em segundo lugar, o Presidente da República aponta "confusão jurídica entre entidade aplicadora e entidade fiscalizadora da lei". Seguro argumenta que a redação do artigo 5.º do decreto "atribui a fiscalização do cumprimento das normas à mesma entidade que tem o poder de determinar que bandeiras são hasteadas, sem prever qualquer mecanismo externo de controlo".
"Ou seja, coloca o potencial infrator na posição de fiscal de si mesmo", sustenta.
Por último, o chefe de Estado aponta que no n.º 4 do artigo 6.º do diploma é atribuído ao juiz da comarca, "em processo instruído pelo Ministério Público", a função de aplicação de coimas, , uma solução que Seguro considera ser "juridicamente atípica".
Seguro sustenta que o regime geral dos ilícitos de mera ordenação social prevê que "o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas competem às autoridades administrativas, recurso posterior aos tribunais".
"Aliás, este diploma apenas admite o processamento da contraordenação pelas autoridades competentes para o processo criminal e a aplicação da coima por um juiz em caso de concurso de contraordenação e crime".
O Presidente da República devolve o diploma "para que a Assembleia da República possa, sendo esse o seu entendimento, proceder à sua reapreciação atendendo às objeções formuladas.
O CDS-PP já anunciou que pretende confirmar o diploma.
A 17 de abril, o texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi aprovado em plenário, na generalidade, especialidade e votação final global, com os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP, contra de PS, PAN, Livre, BE e PCP e a abstenção da IL.
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