TC aponta falhas a pedido de impugnação das candidaturas do Chega
Em julho, o TC rejeitou o recurso apresentado pelo Chega à decisão que declarou inválida a eleição dos órgãos nacionais na VI convenção do partido.
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu não se pronunciar sobre um pedido de impugnação das candidaturas do Chega às eleições autárquicas, apontando falhas à ação apresentada por um militante que contestava a legitimidade dos órgãos do partido.
"Decide-se não conhecer do objeto da ação de impugnação e do incidente cautelar a ela conexo, absolvendo o réu da instância", lê-se no acórdão divulgado pelo partido, e que ainda não foi divulgado no 'site' do TC.
No acórdão, datado de segunda-feira, o tribunal aponta falhas a esta ação. Argumenta que o autor deveria ter identificado "devidamente a deliberação ou deliberações que pretenderia invalidadas", e considera que o pedido apresentado "não satisfaz esse ónus".
A ação foi apresentada por um militante do partido que tinha pedido ao TC que declarasse "a inadmissibilidade e invalidade da candidatura apresentada pelo partido Chega às eleições autárquicas de 12 de outubro de 2025", alegando a "manifesta ilegitimidade dos órgãos partidários subscritores".
Sobre este pedido, o TC refere também que não é "minimamente compatível com a fórmula processual de que se socorreu".
Os juízes do Palácio Ratton referem igualmente que o militante não recorreu aos órgãos internos, nomeadamente ao Conselho de Jurisdição Nacional, e assinalam que o TC tem a "função de órgão jurisdicional de recurso das decisões que sejam tomadas pela cúpula dos órgãos partidários com competência para exercer essa fiscalização a nível interno", dado o "primado de mínimo de intervenção na vida interna dos partidos e na liberdade de atividade política".
"Nesse pressuposto e também por esse motivo se impõe a não-apreciação do pedido", lê-se no acórdão.
Nesta "impugnação e medida cautelar associada contra a deliberação dos órgãos do partido Chega referente à apresentação das listas candidatas às eleições autárquicas", o militante 15764 lembrou as decisões do TC sobre as convenções do partido, entre as quais a invalidação da eleição dos órgãos nacionais no congresso mais recente, que decorreu no início de 2024, em Viana do Castelo.
Em julho, o TC rejeitou o recurso apresentado pelo Chega à decisão que declarou inválida a eleição dos órgãos nacionais na VI convenção do partido. Esta decisão aconteceu na sequência de uma ação de impugnação também apresentada por Fernando Nóbrega.
O militante argumentou que esta decisão torna os órgãos do Chega "incapazes de subscrever validamente qualquer lista de candidatura" e "implica a invalidação de todas e quaisquer candidaturas apresentadas".
Fernando Nóbrega tinha alegado também que, uma vez que o TC invalidou a eleição dos órgãos, não existem "meios internos disponíveis" aos quais recorrer.
Num comunicado enviado às redações em agosto, o militante queixou-se de "manipulação interna e ausência de escrutínio democrático" desde a fundação do partido e acusou o líder, André Ventura, de gerir o partido como "se fosse um projeto pessoal e autocrático", com "manipulação interna, ausência de democracia interna e controle absoluto do partido".
"Atualmente, o Chega encontra-se numa situação sem precedentes: é um partido com representação parlamentar que se apresenta como defensor da ordem e da legalidade, mas não possui órgãos válidos, não respeita decisões judiciais e não realiza eleições internas livres e transparentes", disse.
Também com base na decisão do TC de invalidar os órgãos do Chega eleitos no último congresso, o cabeça de lista do Volt à Assembleia Municipal de Lisboa pediu em agosto a impugnação das listas daquele partido aos órgãos autárquicos da capital.
O candidato alega que o Chega "já viu por duas ocasiões distintas o Tribunal Constitucional escrever acórdãos onde deliberam como ilegais e ilegítimos os seus órgãos internos, retirando-lhes qualquer poder de deliberação sobre candidatos", referiu o Volt.
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