Tribunal Constitucional diz que cumpriu lei sobre sorteio e que impressão de boletins não é da sua competência
Nomes dos candidatos excluídos vão constar nos boletins de voto das eleições presidenciais.
O Tribunal Constitucional assinalou esta segunda-feira que não lhe compete pronunciar-se sobre o facto de nos boletins de voto para as presidenciais constarem candidatos excluídos, referindo que a impressão dos boletins é encargo do Ministério da Administração Interna.
"(...) a impressão dos boletins de voto constitui encargo do Estado, através da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, competindo a execução dos mesmos boletins à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Por força do exposto, e atenta as questões colocadas, não compete ao Tribunal Constitucional pronunciar-se sobre matéria que não faz parte das suas atribuições", lê-se numa resposta a perguntas enviadas pela Lusa.
O TC recordou o seu papel no atual processo eleitoral, dizendo que, tal como prevê a lei, "findo o prazo de apresentação de candidaturas a Presidente da República -- que, no contexto da atual eleição, coincidiu com o passado dia 18 de dezembro -, e nas 24h seguintes, o Tribunal Constitucional procede ao sorteio das candidaturas que tenham sido apresentadas à eleição na presença dos respetivos candidatos ou seus mandatários, para efeito de lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto".
"Dando cumprimento ao disposto na referida disposição legal, o sorteio efetivou-se, no Tribunal Constitucional, no passado dia 19 de dezembro", assinalou.
Entre as perguntas enviadas, a Lusa questionou o TC sobre os motivos pelos quais virão a constar no boletins os nomes de candidatos excluídos, nomeadamente os de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso, para além dos onze candidatos admitidos.
A Lusa também questionou o Ministério da Administração Interna sobre o mesmo assunto, através da assessoria de imprensa, mas sem resposta até ao momento.
A candidatura presidencial de António José Seguro tinha admitido, no domingo à noite, contestar junto do TC esta situação, o que se veio a confirmar esta segunda-feira.
"Tratando-se de uma irregularidade grave ocorrida durante o procedimento eleitoral de que apenas agora se teve conhecimento e com a qual não se pode conformar, cumpre apresentar a presente exposição junto de V.Exas com as legais consequências", pode ler-se na contestação a que a agência Lusa teve acesso.
Segundo a candidatura, no sábado foram notificados por email da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna de que "foi determinado que no boletim de voto para a Eleição do Presidente da República de 18 de janeiro de 2026 constassem todos os candidatos que apresentaram candidatura".
Outros candidatos a Presidente da República também se mostraram críticos. Luís Marques Mendes considerou que é "sintoma do desleixo" do Estado e defendeu que a situação deveria ser corrigida.
Cotrim Figueiredo considerou que a situação é "uma daquelas consequências infelizes de um processo eleitoral que há muito precisava de ter sido revisto".
Para António Filipe, nem se compreende que assim aconteça, "até porque a própria lei eleitoral prevê que o sorteio do posicionamento dos candidatos no boletim de voto não seja válido para aqueles que não sejam admitidos como candidatos", acrescentou.
O candidato referia-se à lei eleitoral para o Presidente da República que estipula que "a realização do sorteio não implica a admissão das candidaturas, devendo considerar-se sem efeito relativamente às candidaturas que, nos termos dos artigos 17.º e seguintes, venham a ser definitivamente rejeitadas".
Esta segunda-feira ainda o Tribunal Constitucional vai decidir sobre duas reclamações entregues por Joana Amaral Dias e por José Cardoso contra a não admissão das respetivas candidaturas.
Contactado pela Lusa, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições admitiu que "não haverá hipótese" de alterar os boletins para as eleições presidenciais e indicou que eventuais votos em candidaturas rejeitadas serão considerados nulos.
Segundo Wemans, o processo de produção dos boletins de voto teve de ser iniciado "antes de haver decisões finais" sobre as candidaturas, para que possam ser enviados "a tempo do voto antecipado".
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