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Lisboa paga 96 mil euros a histórico socialista

Câmara Municipal da capital contratou Joaquim Morão duas vezes por ajuste direto.

01 de abril de 2018 às 10:26

A Câmara Municipal de Lisboa (CML) contratou por duas vezes a empresa de Joaquim Morão, histórico socialista, ex-autarca de Castelo Branco e amigo de José Sócrates. O consultor recebeu da autarquia mais de 96 mil euros para prestar serviços na área da gestão de projetos e construção de equipamentos e infraestruturas municipais: 22 550 euros em 2015 e 73 788 euros em 2016.

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Lisboa paga 96 mil euros a histórico socialista

De acordo com o ‘Público’, a autarquia de Fernando Medina teria simulado uma ida ao mercado, contactando outras duas empresas, que não chegaram sequer a apresentar proposta, para, no fim, adjudicar os trabalhos ao consultor socialista Joaquim Morão.

O município desmente a notícia. Em comunicado, enviado ao CM, afirma que "é falso que tenha havido qualquer dissimulação da CML para contratar Joaquim Morão", esclarecendo que "este foi contratado por ajuste direto, cumprindo escrupulosamente o Código dos Contratos Públicos em vigor".

O município da capital rejeita qualquer "simulação de contratos", uma vez que "a existência de outras consultas no processo são facultativas" e "não exigidas por lei". Certo é que as outras duas consultoras contactadas pela câmara - a AJNR e a Remir - pertencem a António Realinho, um amigo de Morão que à data estava a ser julgado por burla e falsificação.

Ao CM, Joaquim Morão sublinha que "tudo foi feito dentro da legalidade". E o presidente da câmara, Fernando Medina, elogia o trabalho do consultor, admitindo futuras contratações.

Os vereadores da oposição vão pedir explicações ao presidente da autarquia. Carlos Moura, da CDU, diz que este é um caso de "contornos suspeitos". João Gonçalves Pereira, do CDS, aponta que "a falta de transparência não é novidade".

João Pedro Costa, do PSD, pede mesmo a demissão da diretora do Departamento de Projetos e Obras, Helena Bicho.

SAIBA MAIS 

50

mil euros é o valor máximo que um contrato pode atingir para se poder adotar o procedimento por ajuste direto, segundo o nº 2 do artigo 112º do Código dos Contratos Públicos.

30 mil euros

é o máximo para um contrato de empreitadas de obras públicas poder ser adjudicado por ajuste direto. Para aquisição ou locação de bens móveis ou serviços, o valor deve ser inferior a 20 mil euros. Há situações em que o ajuste direto é independente do valor do contrato, caso seja devidamente fundamentado.

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