Projeto é da autoria da deputada independente do PS Helena Roseta.
1 / 3
A requisição temporária de habitações devolutas, a criação de um regime especial de fixação de renda e a atribuição de subsídios de renda para idosos são algumas das medidas do projeto socialista de Lei de Bases da Habitação, esta quinta-feira apresentado.
Da autoria da deputada independente do PS Helena Roseta, o projeto de lei para a criação da Lei de Bases da Habitação "desenvolve e densifica o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa", que se refere ao direito à habitação.
"Está na constituição que o Estado adotará uma política com um sistema de renda compatível com o rendimento familiar, mas não é isto que está a acontecer", afirmou a deputada Helena Roseta, advogando que "entre a Constituição e a realidade tem que haver uma lei enquadradora em que as várias iniciativas dos vários Governos possam encaixar-se e encontrar o seu papel".
No âmbito da apresentação do projeto de Lei de Bases da Habitação, em conferência de imprensa na Assembleia da República, Helena Roseta disse que "as políticas de habitação são um grande puzzle", pelo que devem existir "várias peças" para o resolver.
Neste sentido, a iniciativa socialista reivindica novas medidas para o setor da habitação, nomeadamente a afirmação da sua função social, através da "introdução do conceito de requisição temporária pelas entidades públicas, para fins habitacionais, mediante indemnização, de habitações injustificadamente devolutas ou abandonadas, dada a enorme quantidade de habitações nessa condição em Portugal".
Sobre o acesso à habitação, o grupo parlamentar do PS propõe "a criação de um novo regime especial de fixação de renda, o regime da renda acessível ou limitada, para património público ou privado, para além dos já existentes regimes de renda apoiada ou social e condicionada ou técnica".
O projeto de lei socialista estipula ainda a atribuição de subsídios de renda, que podem ser "dirigidos à procura ou à oferta de habitação", nomeadamente a "subsidiação no âmbito do arrendamento apoiado, correspondente à diferença entre a renda técnica e a renda efetiva", e o subsídio ao arrendamento jovem.
Como novos subsídios ao arrendamento surgem "o subsídio de renda a atribuir aos inquilinos em situação de vulnerabilidade que gozem de especial proteção, no âmbito do regime do arrendamento urbano, no final do período de proteção", e o "subsídio ao arrendamento para idosos ou outros grupos de cidadãos".
"A lei do arrendamento urbano pode prever mecanismos de compensação financeira destinados a senhorios com carência económica, cujos rendimentos sejam afetados por limitações legais à atualização de rendas e sempre que estas se mantenham em valores inferiores aos que decorreriam da aplicação do regime de renda condicionada", lê-se no diploma do PS da Lei de Bases da Habitação, referindo que este mecanismo "não é acumulável com o subsídio de renda" previsto para os inquilinos no âmbito do regime do arrendamento urbano.
Segundo a deputada Helena Roseta, o projeto de lei estipula ainda a introdução do conceito de 'habitat', que "significa o que está à volta da habitação", distinguindo entre 'habitat urbano' e 'habitat rural', já que a Lei de Bases da Habitação "não é só uma lei para as cidades, é também para os territórios de baixa densidade, para as aldeias".
Em relação aos agentes da política de habitação, o grupo parlamentar do PS atribui competências aos municípios e às freguesias, que "por razões de proximidade deverão ter um especial papel na identificação das carências e recursos habitacionais dos seus territórios".
As assembleias municipais, por proposta das câmaras municipais, vão poder "aprovar 'declarações fundamentadas' sempre que se verificar uma situação de défice habitacional, falha ou disfunção de mercado ou risco de declínio demográfico, habilitando os municípios a lançar mão de instrumentos e recursos que lhes permitam enfrentar tais situações", de acordo com o diploma.
A proposta de Lei de Bases da Habitação prevê também a realização de um relatório sobre o estado da habitação em Portugal, que deve ser "anual, público e obrigatório", avançou a deputada independente do PS.
Relativamente aos principais instrumentos das políticas públicas de habitação, Helena Roseta disse que se distribuem por quatro tipos: "promoção direta, políticas fiscais, apoios financeiros e regulação".
Questionada sobre o calendário para a conclusão do processo legislativo da Lei de Bases da Habitação, a deputada estimou que até ao final desta legislatura o diploma estará em vigor, esperando que até lá a proposta seja bastante discutida.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.