Informação foi divulgada esta quinta-feira no site da Presidência da República.
O Presidente da República promulgou o Orçamento Suplementar de 2020, "tendo em consideração a situação excecional vivida", segundo uma nota divulgad esta quinta-feira.
Na nota publicada no portal da Presidência da República na Internet lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma "tendo em consideração a situação excecional vivida - aliás, circunstaciadamente explicitada nas cartas recebidas dos senhores Presidente da Assembleia da República e Primeiro-ministro -, que exige dispor com urgência de alterações ao Orçamento do Estado em vigor".
Marcelo Rebelo de Sousa promulga Orçamento Suplementar
Em anexo, são divulgadas quatro cartas, todas com data de quarta-feira: duas dirigidas por Marcelo Rebelo de Sousa ao primeiro-ministro e ao presidente da Assembleia da República a perguntar se tencionavam requerer a fiscalização da constitucionalidade de normas do Orçamento Suplementar, e as respetivas respostas de António Costa e Eduardo Ferro Rodrigues, ambas negativas.
Na sua carta de resposta, o primeiro-ministro alerta para "propostas de diversos grupos parlamentares que aumentam a despesa ou diminuem a receita no ano económico em curso", com um impacto nas contas públicas que na estimativa do Governo "pode atingir os 1.400 milhões de euros" e que "contrariam os ditames da jurisprudência firmada no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 317/86", que trata da denominada "lei travão".
Contudo, no final do texto, António Costa declara: "Considera o Governo não ser oportuna a abertura de um conflito institucional com a Assembleia da República em torno do Orçamento Suplementa, pelo que não exercerei a minha prerrogativa de suscitar, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização da constitucionalidade das aludidas normas".
A resposta do presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, foi que, "pese embora a natureza de algumas questões suscitadas no decurso do processo legislativo", não tencionava requerer a fiscalização da constitucionalidade do diploma, "considerando as soluções alcançadas no quadro muito específico" que o país atravessa.
De acordo com o portal da Assembleia da República, o Orçamento Suplementar para 2020 seguiu da para o Palácio de Belém na quarta-feira, após ter sido aprovado em votação final global no dia 03 de julho, com votos a favor apenas do PS, votos contra de PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal e abstenções de PSD, BE e PAN.
Nas cartas que enviou ao primeiro-ministro e ao presidente da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que tinha acabado de receber o decreto e que, "tendo em conta a situação muito específica vivida", tencionava promulgá-lo, sendo esse um "poder exclusivo e livre" seu.
No entanto, "perante algumas questões que foram levantadas nomeadamente durante o debate parlamentar", o chefe de Estado pergunta-lhes se admitiam "suscitar a fiscalização abstrata da constitucionalidade de alguma ou algumas normas do referido diploma, nos termos do artigo 281.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa".
Este artigo da Constituição estabelece que "podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral", o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o provedor de Justiça, o procurador-geral da República e um décimo dos deputados à Assembleia da República.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.