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Parlamento aprova nova Lei da Eutanásia

Diploma com 'luz verde' com 138 votos a favor, 84 contra e 5 abstenções.

05 de novembro de 2021 às 13:06
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Parlamento aprova nova Lei da Eutanásia

Foi aprovada esta sexta-feira no Parlamento a nova Lei da Eutanásia, que aprova a morte medicamente assistida a pedido da própria pessoa.O novo decreto sobre a eutanásia foi esta sexta-feira aprovado no parlamento com os votos a favor de grande parte bancada do PS, do BE, PAN, PEV, IL e das duas deputadas não inscritas, bem como 13 deputados do PSD.

Votaram contra esta nova versão do decreto, que acolheu várias propostas de alteração para expurgar as inconstitucionalidades da lei inicial vetada pelo Presidente da República, as bancadas do PCP, do CDS-PP, o deputado único do Chega.

No PSD, a bancada voltou a dividir-se, mas maioria votou contra, 62 no total, enquanto 13 a favor, entre eles o líder do partido, Rui Rio, tendo-se abstido três parlamentares sociais-democratas.

Do total dos 230 deputados que compõem a Assembleia da República, estiveram presentes 227, dos quais 138 votaram a favor, 84 contra e cinco abstiveram-se.

Votam contra, pelo PS, sete deputados: José Luís Carneiro (secretário-geral adjunto do PS), Ascenso Simões, Pedro Cegonho, Joaquim Barreto, Cristina Sousa, Romualda Fernandes e Maria da Graça Reis. Na bancada socialista, abstiveram-se Nuno Fazenda e João Azevedo.

Pelo PSD, bancada em que existiu liberdade de voto, a maioria votou contra, mas 13 deputados votaram a favor: Rui Rio, Catarina Rocha Ferreira, Isabel Meirelles, Cristóvão Norte, Sofia Matos, Pedro Pinto, Hugo Carvalho, Mónica Quintela, André Coelho Lima, Margarida Balseiro Lopes, Maló de Abreu, Duarte Marques e Rui Silva.

De recordar que o diploma já havia passado, tendo sido vetado por Marcelo Rebelo de Sousa, que pediu fiscalização ao Tribunal Constitucional (TC). O TC contestou os conceitos de “lesão definitiva de gravidade extrema” e de “sofrimento intolerável”, expressos no documento. Assim os dois conceitos passam, na nova lei, respetivamente: “lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhorias significativas” e “sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave ou incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.A sessão plenária desta sexta-feira é ainda marcada pela discussão de vários diplomas relativos à regulamentação do teletrabalho, o acesso a terapêuticas, tratamentos e apoios para doentes com fibrose quística, e a proibição da discriminação relativa à identidade de género e orientação sexual na elegibilidade para dar sangue.

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