Assembleia da República considerou o "comportamento inadequado e inaceitável".
A Assembleia da República concluiu que a socialista Eva Cruzeiro desrespeitou "deveres fundamentais dos deputados" ao chamar "racistas e xenófobos" aos parlamentares do Chega, um "comportamento inadequado e inaceitável" que não pode ser sancionado "por falta de habilitação legal".
Estas conclusões constam do relatório do inquérito, a que a agência da Lusa teve acesso, aprovado por unanimidade na Comissão de Transparência e Estatuto de Deputados, cuja abertura tinha sido determinada pelo presidente da Assembleia da República na sequência da participação contra a deputada do PS Eva Cruzeiro feita pelo deputado do Chega Filipe Melo, à qual se associou depois o partido.
"Chamar 'racistas' e 'xenófobos' aos deputados de uma determinada bancada parlamentar, tratando-os por 'vocês', constitui um comportamento inadequado e inaceitável por parte de uma senhora deputada à Assembleia da República", pode ler-se no texto.
De acordo com o relatório, da responsabilidade do deputado do PSD Hugo Carneiro, tais são expressões que um parlamentar "não deve utilizar" porque além de não preservarem "a dignidade e a credibilidade do órgão de soberania Assembleia da República" nem "prestigiam a instituição parlamentar, "afetam o dever de urbanidade e de respeito que é devido entre deputados".
"Com efeito, a conduta da Senhora Deputada Eva Cruzeiro desrespeita deveres fundamentais dos Deputados, previstos no Estatuto dos Deputados e no Código de Deputados à Assembleia da República", considera.res".
O caso remonta a uma sessão plenária no final de outubro do ano passado, quando Filipe Melo gritou a Eva Cruzeiro "vai para a tua terra", o que motivou o presidente do parlamento a pedir a abertura de um inquérito.
Por seu turno, o deputado do Chega queixou-se depois que nessa mesma audição a deputada do PS classificou o partido a que pertence como racista e xenófobo e reproduziu essas acusações nas redes sociais.
Nas conclusões, considera-se que Eva Cruzeiro "incorreu em violação grave dos deveres dos deputados".
"Não se diga que esta conduta da senhora deputada Eva Cruzeiro é desculpável --- ou que assume menor gravidade --- pelo facto de ter constituído uma reação aos gestos e às declarações proferidas pelo senhor deputado Filipe Melo", apontou ainda.
No relatório é citada uma conclusão de um outro relativo à acusação de Eva Cruzeiro contra Filipe Melo, aprovado em comissão com os votos a favor do PSD, PS e IL, a abstenção do Chega e na ausência do Livre: "bracejar de pé, por três vezes, sinais de saída dirigidos à senhora deputada Eva Cruzeiro e proferir, contra esta, as palavras 'vai para a tua terra', num claro insulto racista e xenófobo".
"Reitera-se aqui o entendimento já anteriormente expresso pela conclusão 6.° daquele relatório: "os(as) deputados(as)... têm o dever de se conterem, controlando as suas ações dentro dos limites do que é razoável, perante provocações políticas lançadas por deputados(as) de outras bancadas parlamentares", pode ler-se no texto.
"Não obstante a gravidade da conduta da senhora deputada Eva Cruzeiro em chamar 'racistas' e 'xenófobos' aos deputados do Chega, tratando-os por 'vocês', o ordenamento jurídico-parlamentar vigente não prevê mecanismos sancionatórios aplicáveis à violação dos deveres de Deputados, como, de resto, tem sido reiteradamente reconhecido pelo senhor presidente da Assembleia da República", refere o relatório.
Assim, "não é possível aplicar qualquer sanção" a Eva Cruzeiro "pela sua grave conduta atentatória dos deveres de deputado, por falta de habilitação legal e/ou regimental para o efeito", aponta o texto.
"Seria desejável que a censura política decorrente das conclusões do presente inquérito pudesse surtir um algum efeito, nomeadamente dissuasor, sobre a senhora deputada infratora, pelo menos no sentido de evitar que esta repetisse este tipo de comportamentos no futuro, embora se reconheça o alcance bastante limitado desta via da responsabilidade política", afirma ainda.
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