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Autarca condenado a multa por publicações no Facebook durante campanha

Presidente da Câmara de Paredes terá de pagar uma multa de 1350 euros, mas não perde mandato

13 de julho de 2025 às 09:07

O Tribunal da Relação do Porto condenou o presidente da Câmara de Paredes a uma multa de 1350 euros pela prática de um crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.

A decisão de primeira instância, que havia absolvido Alexandre Almeida, foi, assim, revertida. Em causa estão publicações na página do município no Facebook, durante a campanha autárquica de 2021.

“A não acentuada gravidade do crime não justifica a condenação do arguido na pena acessória de suspensão de direitos políticos”, lê-se no acórdão, de 10 de julho. 

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