O Ministério Público está a investigar um caso de alegado peculato por parte do presidente da Câmara de Portimão (CMP). Segundo o CM apurou, a situação partiu de uma denúncia apresentada à Procuradoria-Geral da República (PGR) por um munícipe, segundo a qual Manuel da Luz terá utilizado trabalhadores da autarquia na realização de obras na sua residência particular, em Alvor. O autarca repudia tais imputações.
O denunciante foi ouvido ontem no Tribunal de Portimão. A inquirição demorou cerca de meia hora. Questionado pelo CM, à saída da diligência, escusou-se a prestar declarações, alegando que o caso se encontra "em segredo de justiça". Ainda assim, confirmou a natureza do assunto. Já sobre os motivos que o levaram a contactar a PGR nada esclareceu.
Do processo constam fotografias que terão sido tiradas na altura dos factos pelo denunciante, originário da América do Sul (disse ao CM ser "boliviano e português" ). As fotos foram-lhe ontem mostradas em Tribunal, para confirmação.
Contactado pelo CM, Manuel da Luz afirmou desconhecer a denúncia, da qual disse ter tido conhecimento pelo CM: "Oficialmente nada me foi comunicado". "As únicas obras que se realizaram na minha casa (uma vivenda no Prado da Penina, em Alvor) foram de jardinagem e arranjos exteriores e efectuadas pelas empresas Jardix e Forma Verde", esclareceu. Econcluiu: "Desconheço o pessoal que trabalha para essas empresas; eu nunca mandei qualquer funcionário da autarquia trabalhar na minha casa".
O autarca disponibilizou ao CM cópias de facturas e do pagamento efectuado às firmas. Os documentos referem-se à reconstrução e remodelação do jardim da moradia. Segundo os documentos, o autarca pagou à Forma Verde, em 17 de Dezembro passado, a quantia total de 4 688,45 euros e à Jardix 908,71 euros, em 31 de Maio do mesmo ano.
PORMENORES
PECULATO
O acto que o denunciante atribui ao autarca tipifica o crime de peculato, neste caso o uso de bens públicos em proveito próprio ou particular.
PENAS PESADAS
As penas para os crimes de peculato podem ir até oito anos de prisão. Se o valor em causa for diminuto, baixam até três anos ou multa. Para peculato de uso, a pena vai até um ano ou multa.
PERDA DE MANDATO
Um autarca condenado por peculato incorre ainda na perda de mandato, a ser decretada pelo Tribunal como pena acessória.
CASO FERREIRA TORRES
O ex-presidente da Câmara de Marco de Canaveses é o caso de peculato por parte de autarca mais conhecido no País: Ferreira Torres foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa e ainda à perda de mandato.
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