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Caso do beijo. Aguiar-Branco admite colaborar num pedido de desculpas do deputado do Chega

Em causa uma queixa da deputada do PS Isabel Moreira, que acusou Filipe Melo de, numa sessão plenária, lhe ter feito "gestos considerados desrespeitosos, designadamente, mandado beijos".

03 de dezembro de 2025 às 15:36
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O momento em que o deputado do Chega Filipe Melo envia beijos à socialista Isabel Moreira durante debate parlamentar

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O presidente da Assembleia da República está disponível para colaborar na execução de um pedido de desculpas formal por parte do deputado do Chega Filipe Melo, perante o plenário, dando sequência à recomendação da Comissão de Transparência.

Na semana passada, a Comissão Parlamentar de Transparência emitiu um parecer em que condenou a "conduta inapropriada" do deputado do Chega Filipe Melo, instando-o a retratar-se publicamente numa sessão plenária e a ponderar se tem condições para continuar como membro da mesa do parlamento.

Em causa está uma queixa da deputada do PS Isabel Moreira, que acusou Filipe Melo de, numa sessão plenária em 25 de setembro de 2025, lhe ter feito "gestos considerados desrespeitosos, designadamente, mandado beijos, e feito sinais para se calar, numa alegada tentativa de silenciamento".

No seu despacho, que surge na sequência do relatório a este caso emitido pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados (CTED), o presidente da Assembleia da República "manifesta a sua disponibilidade para colaborar na execução da recomendação da CTED, que propõe a apresentação, perante o plenário, de um pedido de desculpas formal".

"Tal colaboração será assegurada caso o próprio senhor deputado Filipe Melo manifeste, junto da Mesa, a intenção de dar cumprimento à recomendação, competindo-lhe expressamente a iniciativa de requerer a realização da intervenção", adverte-se no mesmo despacho.

Logo a seguir, José Pedro Aguiar-Branco salienta que "não dispõe o presidente da Assembleia da República de competência material para promover, impor ou assegurar que qualquer deputado use da palavra contra a sua vontade".

"Considerando que o Regimento da Assembleia da República não prevê, de forma específica, um mecanismo procedimental aplicável a intervenções de retratação pública, atendendo à natureza da recomendação formulada --- destinada a reafirmar os deveres de dignidade da função, urbanidade, respeito institucional exigida aos deputados e, em especial, aos membros da Mesa --- entende-se juridicamente adequado recorrer, por aplicação analógica, ao regime previsto no artigo 84.º do Regimento" aponta o presidente do parlamento.

O artigo 84.º do Regimento da Assembleia da República é relativo à "reação contra ofensas à honra ou consideração".

De acordo com José Pedro Aguiar-Branco, nos termos desse artigo, designadamente no nº 1, "sempre que um deputado considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração, pode, para sua defesa, usar da palavra por um período máximo de dois minutos".

"O n.º 2 do mesmo artigo estabelece que o autor das expressões tidas por ofensivas dispõe igualmente de um tempo não superior a dois minutos para prestar explicações. Este preceito, contendo o mecanismo regimental funcionalmente mais próximo da finalidade prosseguida pela recomendação da CTED, permite, por analogia, que seja atribuído ao senhor deputado Filipe Melo --- enquanto autor das expressões consideradas ofensivas --- um tempo até dois minutos para, quando o entender, proferir a retratação pública recomendada", acrescenta-se no despacho do presidente da Assembleia da República.

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