Presidente da República vetou esta quinta-feira lei que proíbe bandeiras "ideológicas" em edifícios públicos.
A maioria dos deputados da esquerda parlamentar - sobretudo do PS, Livre e BE -- aplaudiu esta quinta-feira, em plenário, a mensagem do Presidente da República em que fundamenta o seu veto político ao decreto da "lei das bandeiras".
Em sentido contrário, após a leitura da mensagem de António José Seguro pelo vice-presidente do Parlamento, o socialista Marcos Perestrello, a bancada do Chega reagiu com protestos.
"Haverá nova discussão sobre este tema", comentou o vice-presidente da Assembleia da República, quando procurou interromper a troca de apartes entre deputados da esquerda parlamentar e do Chega.
Em 17 de abril passado, o Parlamento aprovou na generalidade, especialidade e votação final global um decreto que partiu do CDS sobre regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos. Este diploma teve então os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP, contra de PS, PAN, Livre, BE e PCP e a abstenção da IL.
Na quarta-feira, porém, o chefe de Estado anunciou que vetara esse decreto, tendo a sua fundamentação sido divulgada hoje, no início da sessão plenária da Assembleia da República. Este foi o primeiro veto político de António José Seguro enquanto Presidente da República.
Na carta, o Presidente da República justifica o seu veto ao decreto do Parlamento sobre a utilização de bandeiras em edifícios públicos com a distinção entre "causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso" e "posições político-partidárias".
Afirma que, ao exercer este veto, não desconhece ou desvaloriza as "preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado".
"Não obstante, não se pode ignorar que as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a estas", lê-se na mensagem.
O chefe de Estado argumenta que o direito interno "incorpora os instrumentos de direito internacional que vinculam Portugal, entre os quais a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Acordo de Paris".
Adverte, também, que não existe "impedimento ao hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, desde que tal se faça em contexto adequado, com proporcionalidade e sem desvio dos fins próprios do cargo".
O chefe de Estado insiste que o hastear destas bandeiras "encontra enraizamento nos nossos valores e princípios constitucionais e nos compromissos internacionais do Estado português, afastando qualquer leitura de instrumentalização político-eleitoral".
Além disto, o Presidente da República levanta igualmente questões ao decreto aprovado pelo Parlamento, a começar pela utilização de "conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação".
António José Seguro aponta como exemplo os conceitos de "bandeira ideológica" e "bandeira associativa", que não se encontram definidos no decreto, "permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico".
Em segundo lugar, o Presidente da República aponta "confusão jurídica entre entidade aplicadora e entidade fiscalizadora da lei".
"Ou seja, coloca o potencial infrator na posição de fiscal de si mesmo", sustenta.
O chefe de Estado aponta ainda que se atribui ao juiz da comarca, "em processo instruído pelo Ministério Público", a função de aplicação de coimas, uma solução que Seguro considera ser "juridicamente atípica".
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