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Estado de Emergência proíbe deslocações na semana da Páscoa

As saídas para fora do concelho de residência estarão interditadas entre as 00h00 do dia 9 e as 24h00 do dia 13.

03 de abril de 2020 às 01:30

Esqueça os planos para celebrar a Páscoa junto da família que mora noutro concelho. Durante os cincos dias da época festiva, "entre as 00h00 do dia 9 e as 24h00 do dia 13, está proibida qualquer deslocação para fora do concelho de residência, salvo por motivos de trabalho, saúde ou outra urgência imperiosa", anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros que aprovou o decreto que executa o prolongamento do estado de emergência até 17 de abril.

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