Limitação dos níveis de ruído e levantamento da proibição de venda de livros são novidades. Conheça-as
O Presidente da República propôs hoje ao parlamento a renovação do estado de emergência por mais quinze dias, até 01 de março, para permitir medidas de contenção da covid-19.
"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que renova o estado de emergência por quinze dias, até 01 de março de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença covid-19", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
Na exposição de motivos do diploma enviado para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa realça que "não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável".
Este é o décimo primeiro diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quinta-feira.
Há uma novidade nesta renovação do Estado de Emergência: pode ser limitado os níveis de ruído em determinadas horas do dia para não perturbar quem está em teletrabalho.
Ainda, o Presidente propõe acabar com a proibição de venda de livros nos supermercados e pede também que seja feito um plano para a reabertura das escolas.
O projeto presidencial que renova o estado de emergência inclui uma ressalva a permitir a venda de livros e materiais escolares, estabelecendo que estes produtos "devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral". "Podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral", lê-se no projeto de decreto que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou hoje para a Assembleia da República.
Esta ressalva foi incluída na parte do diploma limita o exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, na qual se mantém que "pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento, devendo o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor".
O projeto do Presidente da República que renova o estado de emergência prevê que seja definido um plano faseado de reabertura das aulas presenciais, com critérios objetivos e tendo em conta a proteção da saúde pública.
Na norma do diploma que restringe liberdade de aprender e ensinar, permitindo a proibição ou limitação das aulas presenciais, estabelece-se agora que "deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública".
Mantém-se, como princípio, que as autoridades podem impor, "em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia".
Veja o projeto do decreto presidencial
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