Governo leva também a debate propostas que alteram o estatuto dos benefícios fiscais.
O Governo agendou para o próximo dia 18 uma proposta para alterar as taxas gerais do IRC e deixou ainda por remarcar a revisão da lei de estrangeiros, que foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
A proposta de alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais, foi hoje agendada pelo Governo em reunião da conferência de líderes.
De acordo com as conclusões da conferência de líderes, na sessão plenária do mesmo dia 18, o Governo leva também a debate propostas que alteram o estatuto dos benefícios fiscais, mudanças em "diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo e ainda um outro diploma para a introdução do regime de grupos de IVA. Uma proposta que, segundo o executivo, "consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais".
Entre os diplomas também agendados pelo Governo em conferência de líderes, está uma alteração a medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
No entanto, apesar de o executivo ter sinalizado a sua intenção de procurar pela segunda vez, durante as próximas semanas, concluir a revisão da lei de estrangeiros, esta proposta não foi reagendada.
Na semana passada, no final de uma reunião com o Governo, a deputada do Chega Rita Matias disse que o executivo PSD/CDS iria dar prioridade ao processo de aprovação da lei de estrangeiros, porque o país estava perante "um efeito de chamada" de imigrantes após o chumbo deste diploma no Tribunal Constitucional.
Do ponto de vista político, o Governo assumiu também que iria primeiro dar prioridade ao processo de sanar as inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional e só depois daria sequência à revisão da lei da nacionalidade, diploma já aprovado na generalidade, mas que ainda será objeto de audições diversas em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais.
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