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Governo quer que medidas dilatórias nos processos paguem multa

Foi ainda aprovada, em Conselho de Ministros, uma dotação de mais de sete milhões de euros para serviços de teleassistência a vítimas de violência doméstica.

12 de dezembro de 2025 às 17:21

O Governo quer aplicar multas a atos dilatórios, alterar prazos em processos complexos e impedir que pedidos de recusa de juízes sejam usados como manobra dilatória, garantindo que não travam o andamento dos processos.

As medidas constam de um pacote de medidas da área de justiça aprovados no Conselho de Ministros de quinta-feira que, no objetivo de maior celeridade processual, preveem a criação de "um dever de gestão processual ativa" para juízes e Ministério Público "com poder de recusar atos dilatórios" (ações processuais com objetivo de atrasar indevidamente o andamento de um processo judicial) e que "introduz multa por ato dilatório, à semelhança do regime estabelecido no processo civil".

Segundo a proposta de lei aprovada pelo Governo e que vai seguir para discussão na Assembleia da República, o conjunto de alterações "adapta ao processo penal a 'defesa contra demoras abusivas' na fase de recurso", prevê que o regime de recusa de juiz deixe de ter efeito suspensivo nos processos, ou seja, deixará de travar o seu andamento, faz ajustes em prazos nos processos de "excecional complexidade" e cria regras para a prática de atos fora de prazo, prevendo também aqui a aplicação de multas.

Também no parlamento segue a discussão sobre a proposta do Governo para rever o regime de perda alargada de bens, que prevê, que esta possa acontecer mesmo em casos de morte ou prescrição de processos e que os bens possam ser rapidamente vendidos ou revertidos a favor do Estado.

Foi também aprovada a lei-quadro da política criminal para 2025-2027, que elenca as áreas de "criminalidade violenta e organizada, terrorismo, corrupção, economia e finanças, cibercrime, tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, incêndios florestais, sinistralidade rodoviária grave e crimes ambientais" e os crimes violência doméstica, crimes sexuais, branqueamento, crimes de ódio, crime em contexto escolar ou de saúde e cibercriminalidade" como crimes de prevenção e investigação prioritária.

A lei-quadro prevê ainda a criação de "equipas especiais de investigação de crime de auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas e para combate à fraude no SNS, em paralelo com a Comissão de Combate à Fraude no SNS", que será liderada pelo juiz Carlos Alexandre.

O executivo aprovou ainda uma proposta específica para crimes e vítimas de violência doméstica, que "reforça a capacidade do sistema de justiça para investigar e julgar violência doméstica, maus-tratos e crimes sexuais contra menores, protegendo melhor vítimas especialmente vulneráveis e corrigindo distorções probatórias", segundo a nota explicativa do Ministério da Justiça.

A proposta "reforça o tratamento penal da violência doméstica" e pretende evitar "que o processo colapse por recusa posterior de depoimento", permitindo usar em julgamento declarações válidas prestadas em fase de inquérito, mesmo nos casos em que as vítimas se recusem a depor em tribunal, e torna regra o regime de declarações para memória futura nos casos de vítimas de violência doméstica ou vítimas especialmente vulneráveis.

Cria-se ainda um regime especial para ouvir crianças e define-se que o direito de recusa de depoimento de um menor só pode ser exercido pelo próprio e não pelo seu representante legal.

Foi ainda aprovada uma dotação de mais de sete milhões de euros para o período de 2026-2026 para serviços de teleassistência a vítimas de violência doméstica.

O Governo quer simplificar os procedimentos das custas judiciais nas secretarias judiciais e do Ministério Público e quer instituir um regime de assessoria a magistrados assente num modelo de gabinetes centralizados.

Para fazer face à "carência de magistrados, sobretudo do Ministério Público", o Governo autorizou a reprogramação de dois cursos de formação de magistrados, que terão os seus estágios encurtados de um ano para seis meses, para antecipar a entrada efetiva em funções.

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