O Governo já entregou a proposta de lei no Parlamento que prevê a redução de 20 para 12 dias de indemnização por cada ano de trabalho em caso de despedimento. As novas regras devem entrar em vigor em 2013, mas o texto deve ser alterado. Ontem, só o CDS se manifestou disponível para mudanças.
A proposta, que dividiu o executivo no conselho de ministros, prevê que para os contratos assinados a partir da entrada em vigor do diploma, a compensação por despedimento passe de 20 para 12 dias de salário-base e diuturnidades por cada ano de trabalho.
Para os contratos assinados antes de 1 de novembro de 2011, o Governo propõe que o cálculo da indemnização a receber se faça em três regimes: o primeiro, contabilizado até 31 de outubro de 2012, dá direito a um mês de salário-base e diuturnidades por cada ano. Entre 31 de outubro de 2012 e a data da entrada em vigor da nova lei aplicam-se os 20 dias de retribuição-base e diuturnidades. A partir daí, são 12 dias/ano.
Nos contratos assinados depois de 1 de novembro de 2011, a indemnização é calculada a 20 dias por ano, além de diuturnidades por ano até à entrada em vigor da nova lei. Depois disso, aplica -se a regra dos doze dias.
O ministro da Economia, Santos Pereira, chegou a propor dezoito dias para um período de transição de cinco anos. Prevaleceu a visão do ministro das Finanças.
"É UMA FRAUDE REDOBRADA"
O líder da UGT, João Proença, afirmou ontem que "é evidente" que o acordo da concertação social assinado aquando da entrada da troika em Portugal está "em causa" caso o Governo avance com a proposta de redução de 20 para 12 dias nas indemnizações por despedimento.
"Se os 12 dias por ano são uma fraude, a entrada em vigor [do diploma] no dia seguinte à aprovação da lei é uma fraude redobrada", avisou Proença.
O cenário de rutura da UGT é encarado como real dentro do Governo e, por isso, o ministro da Economia tem a missão de tentar salvar o diálogo.
O presidente do Conselho Económico e Social (CES), Silva Peneda, já arrasou também a proposta do Executivo.
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