Alterações à legislação que define o retorno alargam o prazo de detenção em linha com o que se passa na União Europeia no quadro do Pacto Europeu de Migrações e Asilo.
A jurista Ana Rita Gil considera que a nova lei para o retorno de estrangeiros, proposta pelo Governo, tem normas inconstitucionais e desproporcionais, mas segue a linha securitária promovida pela União Europeia.
Em declarações à Lusa, a especialista em direito público e uma das peritas consultadas pela Assembleia da República na elaboração dos diplomas da lei da nacionalidade explicou que a possibilidade de expulsão de estrangeiros com filhos portugueses contraria decisões antigas do Tribunal Constitucional e que o alargamento do tempo máximo de detenção (de dois meses para até ano e meio, incluindo o prazo para a expulsão efetiva) é desproporcional para pessoas que não cometeram crimes.
As alterações à legislação que define o retorno alargam o prazo de detenção em linha com o que se passa na União Europeia no quadro do Pacto Europeu de Migrações e Asilo, que vem "impor normas muito concretas em matéria de retorno a todos os Estados. Todas estas normas são no sentido do agravamento das garantias das pessoas, numa perspetiva mais securitária e afastamentos mais rápidos e eficazes", afirmou Ana Rita Gil.
"Portugal está a aproveitar o contexto europeu para endurecer as regras, sendo que, no meu entender, não era necessário endurecer tanto", considerou.
Para Ana Rita Gil, o aumento da pena nos processos de retorno de estrangeiros dos atuais dois meses para um ano de detenção mais seis meses adicionais para executar a decisão é "um alargamento bastante desproporcional" no quadro da legislação portuguesa.
"Não pode haver uma detenção quase infinita de uma pessoa que, sublinhe-se, não cometeu qualquer tipo de crime. Em muitos casos, podemos estar a falar de famílias com menores", alertou a docente universitária, que também é membro do Conselho Nacional de Migrações e Asilo.
"Também me preocupa uma norma que levanta dúvidas de inconstitucionalidade claríssimas, porque permite o afastamento de quem tenha filhos de nacionalidade portuguesa", quando o "Tribunal Constitucional em 2004 já tinha dito que não se pode afastar estrangeiros nessa situação e, caso tenham cometido crimes, estão sujeitos exatamente às mesmas medidas penais do que os cidadãos portugueses".
A jurista apontou também que as decisões de retorno estão acompanhadas de uma proibição de reentrada que passou de cinco anos para 20 anos.
"É uma coisa que me parece excessiva, com uma pena apenas cinco anos abaixo da condenação máxima pela justiça portuguesa (25 anos de prisão)", disse.
Por outro lado, o diploma prevê que os "recursos para os tribunais, mesmo em matéria de asilo, passam a não suspender o afastamento da pessoa", o que coloca em risco a integridade dos requerentes, caso estejam sujeitos "a tortura no seu país de origem", alertou Ana Rita Gil, que prevê um aumento da litigância.
Em muitos casos, os requerentes, que têm direito a proteção judiciária, poderão interpor providências cautelares, processos mais caros e independentes da ação principal, para tentar impedir a execução das decisões.
Contudo, em muitos casos, "muitas pessoas não sabem dos seus direitos, nem eles são necessariamente lidos ou comunicados com transparência", considerou, salientando que o sistema deveria ser "mais claro" na informação dada aos estrangeiros.
"Preocupa-me que as pessoas não venham a poder usufruir destes direitos por desconhecimento evidente", disse a jurista.
Apesar de tudo, a proposta de lei tem soluções positivas, disse Ana Rita Gil, apontando, "medidas alternativas à detenção", algo que até agora não existia no caso dos estrangeiros, permitindo a entrega de documentos às autoridades.
"Sem os seus documentos, os estrangeiros não podem circular e isto evita o perigo de fuga", explicou a investigadora, que recordou os custos deste endurecimento legal.
"O alargamento dos prazos de detenção vai implicar um aumento do custo para o Estado, primeiro com a construção de centros de instalação temporária que não temos, para deter os estrangeiros em risco de expulsão", disse.
Nos casos dos passageiros impedidos de entrar em território nacional, o Estado pode pedir responsabilidades às transportadoras, "que podem ficar responsabilizadas por pagar a estadia" no centro de detenção, "por não se terem certificado que as pessoas tinham os documentos adequados".
Contudo, nos casos em que o cidadão é identificado pelas autoridades em situação de irregular, será o Estado português a custear as despesas de detenção, que podem durar até ano e meio.
"Há muitos cálculos feitos que dizem isso: todo o dinheiro que qualquer Estado gasta com as polícias de fronteiras, com os sistemas de controlo, com os centros de instalação, com os voos de retorno, com o acompanhamento dos voos de retorno, é muito superior, em termos numéricos, face àquilo que se gastaria se eventualmente estas pessoas vivessem à custa da segurança social", explicou Ana Rita Gil.
Por isso, "não é por uma questão de segurança, não é por uma questão de gastos que nós queremos avançar com estas medidas, mas sim por questões identitárias", resumiu.
O Governo já anunciou que irá introduzir alterações após a consulta pública antes de submeter a proposta ao parlamento, para aprovação.
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