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Líder da IL não percebe avisos do Presidente da República sobre a Lei da Nacionalidade

O Presidente da República promulgou, no domingo, o decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP.

04 de maio de 2026 às 13:32

A presidente da Iniciativa Liberal disse esta segunda-feira não perceber os avisos do Presidente da República sobre a Lei da Nacionalidade, que promulgou no domingo.

"Não percebemos porque é que são feitas essas duas observações do Sr. Presidente da República, qual é o objetivo, nem tão pouco a pertinência", afirmou Mariana Leitão à agência Lusa, à margem de uma visita ao Centro Escolar do Bombarral, no distrito de Leiria.

Numa nota oficial divulgada no domingo, António José Seguro reafirmou o entendimento que expressou enquanto candidato presidencial de que esta matéria deveria "assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais", distanciando-se de eventuais "marcas ideológicas do momento".

"Uma lei que é aprovada com dois terços, que são as exigências que o próprio regimento da Assembleia da República impõe para votações que precisem mais de uma maioria simples, parece-me que já tem consenso mais que suficiente", reagiu a líder da IL.

"Só há consensos quando incluem o Partido Socialista", questionou.

Para Mariana Leitão, os processos pendentes não estão abrangidos, quando na lei "é explícito que só incide sobre os processos que forem solicitados de agora em diante".

O Presidente da República promulgou, no domingo, o decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP.

A revisão da Lei da Nacionalidade promulgada aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa e restringe a sua atribuição a quem nasce em Portugal -- normas que já constavam da anterior versão e em relação às quais houve debate político, mas em relação às quais não foram suscitadas questões de constitucionalidade.

Este decreto foi aprovado no parlamento em 01 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril. O Presidente da República tinha até esta segunda-feira para o promulgar ou vetar.

Na mesma data e com a mesma votação, foi aprovado no parlamento, também numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo TC -- neste caso, todas elas por unanimidade -- o decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade. Em 21 de abril, o PS submeteu este decreto para nova fiscalização preventiva da constitucionalidade. O TC tem 25 dias para se pronunciar sobre esse pedido.

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