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Líder do PS critica novas regras de arrendamento e diz que facilitam despejos

Novas regras do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) permitem os despejos por rendas em atraso ao fim de dois meses de incumprimento do pagamento, em vez dos três meses exigidos na lei atual.

09 de julho de 2026 às 23:15

O secretário-geral do PS defendeu esta quinta-feira que as regras do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovadas em Conselho de Ministros, visam "facilitar os despejos".

"Entendo que deve haver segurança e previsibilidade para quem arrenda os seus imóveis, mas é preciso cuidar, particularmente, das populações mais idosas e mais frágeis, que vivem nos grandes centros urbanos, nomeadamente na Grande Lisboa e no Grande Porto, que não podem e não devem ser confrontadas com alterações estruturais que coloquem em causa o mínimo de dignidade com que as pessoas devem viver", defendeu José Luís Carneiro.

O líder socialista falava na cerimónia de inauguração da nova sede da Federação Regional do Baixo Alentejo do PS, agora liderada pelo autarca de Ourique, Marcelo Guerreiro.

No final do Conselho de Ministros sobre a reforma do arrendamento, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, enquadrou as medidas anunciadas à luz dos princípios do "equilíbrio e da liberdade" contratual entre senhorios e inquilinos, de forma a permitir colocar mais casas no mercado para resolver a crise da habitação.

As novas regras do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) permitem os despejos por rendas em atraso ao fim de dois meses de incumprimento do pagamento, em vez dos três meses exigidos na lei atual.

Em caso de incumprimento reiterado, o despejo pode ser iniciado sempre que se verifique um atraso no pagamento igual ou superior a oito dias por mais de três vezes seguidas ou interpoladas, durante um período de 12 meses, ou mais de quatro vezes em 18 meses.

No Conselho de Ministros desta quinta-feira, o Governo aprovou também novas regras para a transição dos contratos anteriores a 1990 para o NRAU.

No caso dos inquilinos com menos de 65 anos, e rendimento anual inferior a 64.400 euros, a renda mantém-se por um período de 5 anos, mas se o rendimento superar aquele valor, a renda pode ser atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel.

Para os inquilinos com mais de 65 anos, o contrato não transita para o NRAU, mas se o rendimento do agregado for superior a 64.400 euros anuais, a renda será atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário.

Para compensar uma maior facilidade nos despejos, o Governo pretende criar um Fundo de Emergência Habitacional para dar resposta às famílias de menores recursos, que podem candidatar-se a um apoio social para o realojamento no valor de um IAS (537,13 euros) "em despesas de alojamento ou realojamento até 2.300 euros por mês, por um prazo de máximo de 6 meses consecutivos".

O Governo anunciou também a intenção de acabar com o travão de 2% no aumento para os novos contratos de arrendamento, antecipando essa norma em três anos em relação ao prazo de duração previsto, que era até 2029.

Haverá também alterações nas regras das rendas antecipadas e das cauções pagas no início dos contratos, alargando de duas para três o número de rendas pedidas pelos senhorios. Já as rendas de caução passam a não ter limite de valor, quando até agora não podem exceder um montante equivalente a dois meses.

A renovação automática dos contratos passa a poder ser recusada pelos senhorios, desde que haja comunicação prévia, mas a duração dos contratos mantém-se igual: não pode ser inferior a um ano nem ultrapassar os 30 anos.

Entre as medidas já em vigor, está a redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou arrendamento para habitação permanente, a "preços moderados" de 2.300 euros no caso do arrendamento e de 660.982 euros no caso da venda.

Ainda no âmbito do pacote de medidas para a habitação, o parlamento deverá realizar em 17 de julho a votação final global de um novo diploma que permite que um só herdeiro possa avançar judicialmente com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, integrados em heranças que permaneçam indivisas há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros.

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