Em causa princípios da intimidade da reserva da vida privada, da liberdade de consciência, de religião e de culto.
A Grande Loja Simbólica de Portugal defendeu esta sexta-feira que o decreto que obriga deputados a declararem pertença a associações teve em conta princípios da reserva da vida privada e liberdade.
Em causa está o decreto, promulgado no domingo pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que estabelece que titulares de cargos políticos e altos cargos públicos vão ter de declarar pertencerem a associações desde que não implique revelar "dados constitucionalmente protegidos".
"Notando que a presente alteração às obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos inclui, por um lado a 'menção da filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa', mas, por outro, exclui de tal obrigatoriedade dados que possam revelar designadamente convicções religiosas - todas elas - ou políticas -- também todas elas e não apenas partidárias - ficando, assim, muito significativamente circunscrito o escopo da modificação aprovada pela Assembleia da República, o Presidente da República promulgou o diploma que introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa", lê-se numa nota divulgada no 'site' oficial da Presidência da República Portuguesa.
Em comunicado, a Grande Loja Simbólica de Portugal, terceira Obediência Maçónica portuguesa, diz ter concluído, após análise do diploma, "que não existe a obrigatoriedade de os maçons titulares de cargos políticos e altos cargos públicos terem que revelar da sua pertença à maçonaria".
"Para nós, a declaração é uma questão de liberdade de consciência, além do mais porque da obrigatoriedade são excluídos os dados que possam revelar, designadamente, convicções religiosas ou políticas, caso em que tal menção é facultativa", referem.
Na nota, assinada pelo Grão-Mestre Amadeu Alves, esta Loja lembra que "nas palavras de António Arnaut a 'Maçonaria é uma Ordem iniciática e ritualista, universal e fraterna, filosófica e progressista, baseada no livre pensamento e na tolerância, que tem por objetivo o desenvolvimento espiritual do homem com vista à edificação de uma sociedade mais livre, justa e igualitária'".
"Daqui se verifica que o ser membro de uma Obediência Maçónica é, só por si, capaz de revelar convicções religiosas ou políticas", sustentam.
Na ótica desta Loja, a iniciativa legislativa em causa "acabou por ter em conta os princípios da intimidade da reserva da vida privada, da liberdade de consciência, de religião e de culto, previstos nos artigos 26º e 41º da Constituição da República Portuguesa".
"Porque a liberdade, a tolerância e a privacidade serão sempre princípios fundadores da Maçonaria Universal, a Grande Loja Simbólica de Portugal declara-se firme, opositora deste tipo de iniciativas legislativas que têm como finalidade atingir a Maçonaria Portuguesa e que fere gravemente os princípios fundamentais da nossa Constituição e sobretudo os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e os Direitos Humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos", concluem.
A Assembleia da República aprovou em 20 de julho a proposta que estabelece que titulares de cargos políticos e altos cargos públicos vão ter de declarar pertencerem a associações, desde que não implique revelar "dados constitucionalmente protegidos".
Nesse dia, o plenário confirmou o que já tinha sido aprovado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados na semana anterior, com base numa proposta de alteração do PSD a um projeto de lei do PAN.
A iniciativa determina que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos tenham de declarar a "filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa", como por exemplo a maçonaria, Opus Dei ou clubes, "exercidas nos últimos três anos ou a exercer cumulativamente com o mandato".
Mas, "desde que essa menção não seja suscetível de revelar dados constitucionalmente protegidos, como seja os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou políticas, casos em que tal menção é meramente facultativa".
O diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação e aplica-se aos titulares de cargos políticos e alto cargos públicos que "iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor".
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