Divisão no Parlamento no momento da aprovação do diploma também pesa na decisão do Presidente.
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O Presidente da República deve vetar a lei que permite a alteração de género no registo civil a partir dos 16 anos. Nesta altura, o diploma ainda não chegou a Belém. Ao que o CM apurou Marcelo Rebelo de Sousa não terá ficado agradado com o facto de a alteração de género dispensar a entrega de um relatório médico. Ao mesmo tempo, o facto de o Parlamento se ter dividido no momento da aprovação do diploma também pesa da decisão do Presidente.
Recorde-se que a lei que permite a alteração de género no registo civil foi aprovada no parlamento a 13 de abril com aplausos vindos das galerias e dos grupos parlamentares de esquerda. O texto final foi aprovado com 109 votos. Na votação foi contabilizado o número total de deputados de cada partido e não o número de parlamentares efectivamente presentes. Na altura, o PSD impôs disciplina de voto aos seus deputados mas a social-democrata Teresa Leal Coelho ignorou a ordem e votou a favor da lei. PS, Bloco de Esquerda, Os Verdes e o PAN votaram a favor. Já o PSD e o CDS votaram contra. O PCP absteve-se.
O texto aprovado permite que os adolescentes possam, mediante autorização parental, fazer a alteração de nome e de género no registo civil a partir dos 16 anos, e não dos 18 como acontece hoje. A alteração dispensaria da apresentação de um relatório médico. No entanto, esta mudança de género no registo não deve ser confundida com a cirurgia de mudança de sexo. Nesse campo não há alterações.
A justificar a alteração da lei está, por exemplo, a ideia de dar a possibilidade aos jovens de, no momento da inscrição no Ensino Superior, poderem fazê-lo já com os dados relativos ao sexo com que se identificam. Até agora, os jovens que querem começar uma vida nova no momento da inscrição na Universidade vêem-se obrigados a matricularem-se e a verem nas pautas um nome e um género que não correspondem àqueles com que se identificam.
Se o diploma for chumbado no Palácio de Belém, o Parlamento terá de se pronunciar sobre ele. Se o voltar a aprovar sem alterações, o Presidente será obrigado a promulga-lo podendo pedir ao Tribunal Constitucional que faça a fiscalização sucessiva do diploma. No entanto, se a Assembleia da República fizer alguma alteração ao diploma antes de o voltar a aprovar, o Presidente pode vetá-lo novamente.
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