Comentador lançou a 'bomba', em 2011. Procurador abriu processo, no Algarve. Juiz diz que, agora, o antigo secretário de Estado Paulo Campos deve ser julgado em Faro.
Quando, em outubro de 2011, Luís Marques Mendes lançou a suspeitas sobre a renegociações dos contratos das Parcerias Público-Privadas (PPP) rodoviárias, talvez não acreditasse que as consequências das suas palavras, 15 anos depois, ainda se fizessem sentir. O tema acabaria no (lento) circuito dos tribunais e, esta semana, um juiz de instrução mandou julgar o ex-secretário de Estado das Obras Públicas Paulo Campos e o ex-diretor de concessões da Estradas de Portugal Rui Manteigas por participação económica em negócio. Segundo o magistrado, o julgamento deve ser realizado em Faro e o processo explica a razão.
Foi a 27 de outubro de 2011 que o então comentador na já desaparecida TVI24 lançou a suspeita de que os governos de José Sócrates teriam sido generosos para os privados na renegociação dos contratos das PPP. "Só que nessa ocasião o Grupo Mota exigiu que para introduzir portagens naquelas três Scut fossem também renegociados os contratos de outras duas concessões (a da Grande Lisboa e a do Norte – A7 e A11). Aqui é que começou o problema. E que problema”, referiu, dizendo que, na sua opinião, talvez isto de tratasse de um "caso de polícia".
Com a crise financeira e a "troika" (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional) instaladas no País desde abril de 2011, Marques Mendes acrescentaria que os prejuízos para o Estado dariam até para "pagar o subsídio de Natal e férias" que, precisamente, a "troika" tinha cortado.
Na comarca de Faro, o procurador António Ventinhas, antigo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), decidiu abrir um inquérito, tendo em conta as revelações feitas por Marques Mendes.
O processo acabaria por se arrastar entre o Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DIAP) e o Departamento Central de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DCIAP) até dezembro de 2021, já a "troika" tinha saído de Portugal, mas a Covid-19 tinha chegado.
Os procuradores Jorge Malhado e Joana César de Campos acusaram os antigos secretários de Estado Carlos Costa Pina e Paulo Campos e o antigo diretor de concessões das Estradas de Portugal, Rui Manteigas pelo crime de participação económica em negócio.
A fase de instrução arrastou durante quase quatro anos no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). Até que, esta segunda feira, o juiz Jorge Bernardes Melo decidiu arquivar as suspeitas contra Carlos Costa Pina e mandar para julgamento Paulo Campos e Bruno Manteigas. Em Faro, porque foi nesta comarca que a “notícia do crime” foi conhecida e o respetivo inquérito foi aberto.
Na decisão instrutória, o juiz não pronunciou os arguidos para serem julgados por favorecimento à Ascendi. E um dos motivos para que tal acontecesse foi a declaração de nulidade de uma perícia financeira feita por Mariana Sousa. Esta perita nomeada pelo Ministério Público, antes de iniciar os trabalhos, tinha sido ouvida por duas vezes como testemunha.
Recorrendo à lei, Jorge Bernardes de Melo considerou que a mesma é clara ao afirmar estar impedida de “exercer funções de perito num processo penal” uma pessoa que tenha sido “ouvida” como testemunha. “Nestes termos, o valor probatório de uma perícia elaborada por alguém que também foi anteriormente inquirido na qualidade processual prévia de testemunha no mesmo processo é nulo ou juridicamente inválido”, referiu o juiz.
Mas, por outro lado, Jorge Bernardes de Melo decidiu levar Paulo Campos e Rui Manteigas a julgamento por vários contratos de subconcessões rodoviárias assinados entre 2007 e 2009 (Douro Interior, Algarve Litoral, auto-estrada transmontana e do Baixo Alentejo e, por fim, Litoral Oeste). De acordo com a decisão, ambos os arguidos participaram num esquema para ludibriar a fiscalização do Tribunal de Contas, com a inclusão nos contratos do conceito de “compensações contingentes”. Esta “solução” permitira criar um fluxo de pagamentos entre as concessionárias e o concedente (Estado) com prejuízo do segundo.
Depois de, esta semana, ter sido conhecida a decisão do juiz de instrução, Carlos Costa Pina, antigo secretário de Estado das Finanças, inicialmente acusado pelo Ministério Público, referiu ter demonstrado que a decisões por si tomadas “permitiram que o Estado Português obtivesse, com essa negociação, um ganho financeiro significativo”
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