Rui Rocha, ao contrário da tese do Chega, defendeu que o estatuto de apátrida faz parte do núcleo de direitos fundamentais, o que requer "bom senso".
A Assembleia da República, aprovou esta sexta-feira, em votação final global, o novo estatuto do cidadão apátrida, processo legislativo que partiu de um projeto social-democrata e que teve apenas a abstenção do CDS e a oposição do Chega.
O texto final que saiu da Comissão de Assuntos Constitucionais, o qual integrou sugestões provenientes do PS, Livre e do deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo, teve os votos a favor de todas as bancadas da esquerda, além do PSD e Iniciativa Liberal.
Em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, na quarta-feira, o vice-presidente da bancada do PSD António Rodrigues manifestou satisfação pelo consenso político alcançado.
"Esta é matéria em relação à qual o PSD sempre foi particularmente sensível. Por isso, partimos para a tentativa de encontrar uma plataforma de consenso. Temos agora uma solução equilibrada e humanista", disse.
Antes, o deputado do Livre Paulo Muacho disse fazer globalmente "uma avaliação positiva" em relação ao texto final apresentado do PSD, mas apontou "alguns pontos específicos que deveriam estar um pouco melhor concretizados, principalmente a questão no registo criminal".
"Continua a não se prever nenhuma exceção à obrigatoriedade de entrega do registo criminal. Entendemos que há circunstâncias em que é objetivamente impossível adquirir esse documento", justificou.
Em sentido contrário, esta sexta-feira, em plenário, a deputada do Chega Cristina Rodrigues acusou o PSD de "fechar uma porta" com as leis de estrangeiros e da nacionalidade, mas, depois, "escancarar as janelas" à imigração ilegal com a adoção deste diploma sobre apátridas.
"Foi uma facada nas costas. Juntaram-se ao PS, ao Livre e ao Bloco de Esquerda. Tenham vergonha", declarou Cristina Rodrigues, dirigindo-se à bancada social-democrata.
O ex-presidente da Iniciativa Liberal Rui Rocha, ao contrário da tese do Chega, defendeu que o estatuto de apátrida faz parte do núcleo de direitos fundamentais, o que requer "bom senso".
O cidadão apátrida, de acordo com o estatuto agora aprovado em votação final global, "é toda a pessoa que não seja considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação ou por efeito de aplicação da lei, como seu nacional".
O estatuto de apátrida cessa pela aquisição da nacionalidade portuguesa ou de outra nacionalidade, ou, ainda, pelo facto de outro Estado lhe conceder um estatuto análogo.
No caso de o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida se destinar a um menor, este goza, ao longo de todas as fases do procedimento, dos direitos de estar acompanhado pelos progenitores, de ser assistido por estes ou pelo seu representante legal.
De acordo com o estatuto agora aprovado, a abertura de procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida confere ao requerente, durante toda a pendência deste, incluindo na fase judicial, os direitos de beneficiar de uma autorização de residência provisória, válida pelo período de seis meses e renovável por iguais períodos até que seja proferida decisão final; e de beneficiar de serviços de interpretação gratuitos, de informação e apoio jurídico gratuitos. Estão ainda previstos direitos de acesso à saúde, à educação, ao trabalho e a programas e medidas de emprego e formação profissional.
O prazo de apreciação do reconhecimento do estatuto de apátrida "é de seis meses contados da data da abertura do respetivo procedimento, podendo, em casos de especial complexidade, ser prorrogado até nove meses".
Salienta-se, ainda, que os procedimentos de reconhecimento do estatuto de apátrida são gratuitos e têm caráter urgente, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, se a houver.
No diploma, acentua-se igualmente que os apátridas "gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres dos cidadãos portugueses".
"Salvo os direitos políticos, o exercício das funções públicas que não tenham caráter predominantemente técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses. Beneficiam de proteção diplomática e consular por parte da República Portuguesa", acrescenta-se.
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