Alterações visam sobretudo a questão disciplinar, um dos pontos apontados pelo TC.
O presidente do CDS-PP, Nuno Melo, volta a propor alterações aos estatutos do partido no congresso deste fim de semana, no qual se recandidata, após o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) às duas últimas mudanças.
As alterações visam sobretudo a questão disciplinar, um dos pontos apontados pelo TC.
No que toca à medida cautelar de suspensão de funções, Nuno Melo propõe que os dirigentes do CDS-PP que apoiem listas concorrentes em período eleitoral possam ser suspensos, "na sequência de proposta do relator designado, aprovada pela maioria do Conselho Nacional de Jurisdição e até à conclusão do processo disciplinar".
A anterior versão, rejeitada pelo TC, previa esta sanção quanto estivesse em causa "conduta manifestamente prejudicial dos interesses do partido, nomeadamente verificada na pendência de períodos de campanha eleitoral".
Esta proposta de alteração mantém que estes processos disciplinares têm caráter urgente, devendo a decisão definitiva ser proferida no prazo máximo de 40 dias.
A proposta do líder e recandidato à liderança, a única apresentada ao congresso, visa estabelecer também que os prazos de decisão dos conselhos de jurisdição podem ser prorrogados, no máximo, até três meses, "sendo obrigatória a notificação expressa aos interessados". É definido igualmente que as infrações disciplinares prescrevem ao fim de um ano.
O TC rejeitou as alterações aos estatutos do CDS-PP que tinham sido aprovadas no último congresso do partido, que decorreu em abril de 2024, em Viseu, e também já tinha rejeitado as que foram aprovadas no congresso estatutário de 2022, pouco depois de Nuno Melo chegar à liderança do partido.
No capítulo referente à disciplina, o TC tinha apontado como "problemática" a norma que pretende fixar os pressupostos de aplicação da medida cautelar de suspensão de funções, por não permitir "antecipar, com a segurança necessária, as circunstâncias em que os militantes, com exceção dos membros da Comissão Executiva, podem ser provisoriamente suspensos de funções dirigentes, o que compromete a determinabilidade do regime sancionatório quanto a aspetos sujeitos a reserva estatutária".
O TC entendeu também que o partido deveria fixar um prazo máximo para que "o órgão interno com competência para apreciar recursos de decisões que apliquem sanções disciplinares - no caso, o Conselho Nacional de Jurisdição - decida as impugnações", apontando que a ausência de um praxo máximo para decisão de um recurso sobre uma sanção "desrespeita as garantias constitucional e legalmente impostas em sede sancionatória".
Nuno Melo propõe também ao congresso alterações à forma de funcionamento da Comissão Executiva, órgãos mais restrito de direção, passando a funcionar em plenário e em secções - assuntos de soberania, assuntos económicos e financeiros, assuntos sociais, reforma do Estado, modernização e inovação - e com mais elementos.
Nesta proposta para uns novos estatutos do partido, está prevista também a criação de uma nova organização autónoma, as Mulheres CDS.
O líder do CDS-PP propõe ainda acrescentar aos estatutos um artigo intitulado "Igualdade e não discriminação", que estipula que, em todas as estruturas, o CDS-PP "assegura uma participação direta, ativa e equilibrada de mulheres e homens na atividade política, garantindo a não discriminação em função do sexo no acesso aos órgãos partidários e nas candidaturas apresentadas".
Este foi outro dos reparos do TC, que indicou a Lei dos Partidos Políticos prevê que os estatutos de uma força política "devem assegurar uma participação direta, ativa e equilibrada de mulheres e homens na atividade política e garantir a não discriminação em função do sexo no acesso aos órgãos partidários e nas candidaturas apresentadas".
O 32.º Congresso do CDS decorre no sábado e no domingo, em Alcobaça (distrito de Leiria).
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