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Orçamento do Estado para 2026 é omisso sobre 355 milhões de euros a transferir para Fundo da Segurança Social

Juíza conselheira alertou sobre atrasos na consignação de receitas fiscais ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

03 de novembro de 2025 às 14:03

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social tem para receber 355 milhões de euros em receitas de impostos, mas o Orçamento do Estado para 2026 é omisso em relação a essas transferências, avisou esta segunda-feira o Tribunal de Contas.

Durante uma audição na Assembleia da República, no âmbito da apreciação na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), a juíza conselheira Ana Furtado alertou sobre atrasos na consignação de receitas fiscais ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Acompanhando a ida ao parlamento da presidente do Tribunal de Contas (TdC), Filipa Urbano Calvão, Ana Furtado disse que a proposta do orçamento para o próximo ano "mantém a diversificação de fontes de financiamento", mas frisou que "não prevê, contrariamente ao que [o tribunal tem] vindo a recomendar, a transferência para o fundo dos montantes que ficaram por transferir desde 2017 e que ascendem a 355 milhões de euros".

A juíza conselheira disse que a proposta inclui "instrumentos orçamentais que vão ao encontro de algumas das recomendações" do tribunal e vincou ser objetivo do tribunal continuar atento à evolução das contas públicas.

"É nosso objetivo continuar, naturalmente, a acompanhar e a emitir recomendações sobre até que ponto este reforço do enquadramento orçamental de 2026 garante a transparência e uma prestação de contas públicas que permita também demonstrar o rumo com a respetiva sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas", disse a juíza conselheira.

Ana Furtado, juíza conselheira colocada na secção do TdC responsável pelo parecer à Conta Geral do Estado (a área da responsabilidade), elencou quatro pontos recorrentes para os quais o tribunal tem vindo a alertar e que considera importantes ter em consideração na análise ao OE.

Além da questão da conta da Segurança Social, deixou um segundo alerta, sobre a implementação da Lei de Enquadramento Orçamental. "Um dos calcanhares de Aquiles" que se tem evidenciado nos últimos anos é "a inexistência de um plano global e detalhado que articula meios e objetivos" e que "defina um calendário" para a sua concretização, disse.

Um terceiro ponto tem que ver com a existência de "fragilidades de reportes recorrentes". Sobre este aspeto, citou dois exemplos, um sobre o património público e outro sobre Parcerias Público Privadas (PPP).

"Designadamente sobre o património financeiro, continuamos a não conhecer todos os ativos que compõem a carteira do Estado. No património imobiliário, continuamos a não conhecer quantos são e quanto valem os imóveis do Estado. Nas responsabilidades contingentes, não conhecemos o risco orçamental por garantias prestadas ou por encargos futuros com as Parcerias Público Privadas", especificou.

Num quarto vértice, a juíza conselheira referiu falhas de reporte "sobre os instrumentos de política pública" na área da despesa.

"As pressões sobre a despesa pública, provenientes da execução de um conjunto diversificado de instrumentos de política, são persistentes, aos quais no presente se juntam as medidas de política na área da defesa", salientou.

Em linha com preocupações recorrentes do tribunal, a juíza conselheira referiu a necessidade de o Estado melhorar a "transparência da informação relativa à despesa fiscal", isto é, sobre os benefícios que são atribuídos aos contribuintes nos diferentes impostos (com taxas reduzidas, isenções ou deduções fiscais).

"Têm-se registados progressos alinhados com as recomendações do tribunal, com destaque para os dois relatórios de avaliação de benefícios fiscais, publicados pelo U-TAX [unidade da Autoridade Tributária e Aduaneira) em 2025, que fornecem uma base técnica para eventuais decisões de política", mas "alerta-se para a necessidade de reforçar procedimentos de controlo, designadamente à quantificação de cada um dos benefícios fiscais", disse.

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