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Parlamento da Madeira já não discute moções de censura nem Orçamento Regional

Decisão acontece na sequência da exoneração do chefe do executivo insular, que será publicada ainda esta segunda-feira.

05 de fevereiro de 2024 às 18:19

O parlamento da Madeira não vai debater o Orçamento para este ano nem as moções de censura ao Governo Regional (PSD/CDS-PP) apresentadas por PS e Chega, anunciou esta segunda-feira o presidente da Assembleia Legislativa.

"Em face da exoneração do senhor presidente do Governo Regional, e que implica a demissão de todo o Governo Regional nos termos da Constituição, Estatuto e regimento, a Conferência de Representantes decidiu cancelar o debate do orçamento e do plano de investimentos na terça, quarta, quinta e sexta-feira", indicou José Manuel Rodrigues, após a reunião com os partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional.

As moções de censura apresentadas pelo PS e Chega ao executivo liderado por Miguel Albuquerque também já não serão discutidas, tendo sido retiradas pelos proponentes, uma vez que a exoneração do chefe do executivo insular será publicada ainda esta segunda-feira.

A 24 de janeiro, a Polícia Judiciária realizou cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

Miguel Albuquerque (PSD) foi constituído arguido e foram detidos o então presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado (PSD), que renunciou entretanto ao cargo, o líder do grupo de construção AFA, Avelino Farinha, e o principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, Custódio Correia.

A Madeira realizou eleições para a Assembleia Legislativa Regional em 24 de setembro, pelo que uma eventual dissolução pelo Presidente da República só poderá ocorrer depois de 24 de março, segundo a lei, que impede os parlamentos de serem dissolvidos durante seis meses após eleições.

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