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Paulo Casaca recebe subsídio de 53 412 €

Paulo Casaca e Armando França Alves, ex-eurodeputados do PS, receberam, ao abrigo da lei 4/85, um subsídio de reintegração na vida activa civil, após terem cessado funções como deputados no Parlamento Europeu em Julho passado. A Paulo Casaca, que esteve em Bruxelas durante dez anos, foi atribuído um subsídio no valor de 53 412 euros. Já Armando França Alves, que substituiu Fausto Correia no Parlamento Europeu no final de 2007, conta com 3815 euros.

10 de novembro de 2009 às 00:30

O subsídio atribuído a Paulo Casaca corresponde, segundo a Assembleia da República, a 14 vencimentos ilíquidos, enquanto o apoio social concedido a Armando França Alves diz respeito a um vencimento ilíquido. José Sócrates extinguiu o subsídio de reintegração em 2005, mas o novo regime legal manteve um período de transição.

Por isso, os serviços do Parlamento são categóricos: "Com a entrada em vigor da Lei 52-A/2005 de 10 de Outubro, todos os senhores deputados que reúnam as condições para a atribuição do subsídio de reintegração poderão auferi-lo nos exactos termos em que se encontravam definidos na legislação derrogada, independentemente da data em que o venham a requerer, tendo em consideração para efeitos das regras de cálculo apenas o número de anos de exercício efectivo de funções verificado à data de entrada em vigor da referida Lei: 15 de Outubro."

Paulo Casaca, que em 2007 esteve envolvido numa polémica por causa do grupo iraniano Mujahedin do Povo, considera a atribuição do subsídio de reintegração "razoável", e deixa claro que esta norma não deveria ter sido extinta mas substituída por um regime equivalente ao subsídio de desemprego. "Durante este tempo [desde Julho], não tive qualquer remuneração", diz Casaca. E, apesar de a lei não o prever, garante: "Se tiver um emprego estável no privado, deixo de receber o subsídio."

PORMENORES

O QUE DIZ A LEI

O artigo 31.º da Lei 4/85 prevê a atribuição de um subsídio de reintegração aos políticos que não tiverem completado oito anos de exercício de funções.

PERÍODO TEMPORAL

O subsídio de reintegração só é pago a partir de 90 dias após a cessação de funções. Paulo Casaca diz que, até agora, recebeu a verba relativa ao mês de Outubro.

CÁLCULO DOS APOIOS

O subsídio de reintegração é calculado na proporção de um vencimento por cada semestre completo em que tiverem exercido os cargos políticos.

O VÍDEO DA POLÉMICA

Em 2007, um vídeo colocado no YouTube, e noticiado pelo ‘Expresso’ on-line, mostra Casaca a dançar no Iraque com membros do grupo Mujahedin do Povo, considerado terrorista. Casaca diz que grupo não é terrorista.

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