Com as alterações aprovadas no parlamento, "reagrupar um familiar em Portugal poderá demorar, no mínimo, cerca de 3 anos e meio, violador do princípio da união familiar e do superior interesse da criança".
O Presidente da República contesta as alterações ao reagrupamento familiar introduzidas no regime de entrada de estrangeiros no país, invocando o princípio da união familiar e o superior interesse da criança, e pede urgência ao Tribunal Constitucional.
No pedido de fiscalização preventiva, esta quinta-feira, enviado ao Tribunal Constitucional, o chefe de Estado invoca a "violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, da proporcionalidade na restrição de direitos e do acesso à justiça, igualdade e tutela jurisdicional efetiva, da união familiar, da vinculação da atividade administrativa à Constituição" decorrentes dos artigos 2.º, 13.º, 18.º, n.ºs 1 e 2, 20.º, n.ºs 1, 4 e 5, 36.º, 266º, n.º 2 e 268º. n.º4 da Lei Fundamental.
Marcelo Rebelo de Sousa fixa em 15 dias o prazo para pronúncia urgente do Tribunal Constitucional sobre o decreto aprovado no parlamento com votos a favor de PSD, CDS-PP e Chega, a abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
Sobre as alterações ao reagrupamento familiar introduzidas por este decreto, o chefe de Estado afirma: "Tais alterações, incidentes sobre um mecanismo essencial para a integração em sociedade e para a vida em família, parecem restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações prolongadas".
"Contrariando os objetivos do decreto, tais alterações podem, potencialmente, provocar o aumento dos percursos migratórios irregulares por parte de outros membros da família que passam a estar excluídos do direito ao reagrupamento, como é o caso do cônjuge. Acresce que as crianças merecem também especial proteção em instrumentos de direito internacional e regional dos quais Portugal é Estado-parte", acrescenta.
O Presidente da República refere que, com as alterações aprovadas no parlamento, "reagrupar um familiar em Portugal poderá demorar, no mínimo, cerca de 3 anos e meio, período exigente face às decisões administrativas a tomar, violador do princípio da união familiar e do superior interesse da criança".
O chefe de Estado pede a fiscalização da constitucionalidade das alterações introduzidas aos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 98.º, sobre direito ao reagrupamento familiar, das alíneas a) e b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 101.º, sobre as condições para o exercício desse pedido, do n.º 1 do artigo 105.º, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA).
Além destas normas sobre reagrupamento familiar, pede também a fiscalização da constitucionalidade do novo artigo 87.º-B, sobre tutela jurisdicional, aditado ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
"O presente decreto trata de matéria de elevada sensibilidade política, social e jurídica, sendo indispensável assegurar, com urgência, a segurança jurídica e a certeza do direito, relativamente ao dispositivo legal aprovado, evitando potenciais tratamentos diferenciados e discriminatórios, tendo ainda em conta que o Governo considera imperioso e urgente regular esta matéria", lê-se no pedido.
Na carta enviada ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa menciona ainda que "o presente processo legislativo foi tramitado na Assembleia da República de forma urgente, não tendo havido - efetivas - consultas e audições, nomeadamente audições constitucionais, legais e/ou regimentais - obrigatórias ou não -, ou, quando solicitadas, foram-no sem respeito pelos prazos legalmente fixados e/ou, em prazos incompatíveis com a efetiva consulta".
O chefe de Estado salienta que "algumas dessas audições estão consagradas como obrigatórias em preceitos legais", como a audição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e as consultas ao Conselho Superior da Magistratura, à Ordem dos Advogados e ao Conselho Superior do Ministério Público.
No seu entender, além dessas, "outras audições e consultas haveria de organizar", mesmo não sendo legalmente obrigatórias, "como forma de garantir a legitimidade democrática da lei aprovada e de antecipar problemas na sua aplicação".
Por outro lado, o Presidente da República aponta ao decreto "um conjunto significativo de conceitos de natureza indeterminada", entre os quais as "competências técnicas especializadas" associadas ao "visto para procura de trabalho qualificado" e os "meios de subsistência" e condições de "alojamento" exigidas para o reagrupamento familiar.
Marcelo Rebelo de Sousa discorda que a definição destes conceitos seja remetida para portarias, que, realça, "são fontes secundárias de direito e não podem invadir a competência legislativa reservada da Assembleia da República".
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