Até à posse do sucessor, o Governo assegurará a prática dos "atos estritamente necessários para assegurar os negócios públicos".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou esta quinta-feira o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
"Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro", lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet cerca das 22:00.
Na mesma nota é referido que "após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos", conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
O decreto que "demite o Governo, por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro, António Luís Santos da Costa", nos termos do artigo 195.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, já foi publicado no Diário da República eletrónico.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
Segundo o artigo 195.º, n.º 1, alínea b) da Constituição,"a aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro" é uma das circunstâncias que "implicam a demissão do Governo".
Pouco antes de assinar este decreto, Marcelo Rebelo de Sousa esteve com António Costa na sessão de apresentação de uma edição revista e ampliada do livro "Portugal Amordaçado --Depoimento sobre os anos do fascismo", de Mário Soares, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, no dia em que o antigo Presidente da República completaria 99 anos de idade.
À saída, em declarações aos jornalistas, o Presidente da República salientou que António Costa ainda "vai continuar primeiro-ministro por vários meses" e reiterou que os dois vão manter reuniões.
No sábado, Marcelo Rebelo de Sousa indicou que tencionava formalizar a demissão do Governo hoje à noite, para permitir ainda a aprovação de "algumas votações importantes para o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)" na última reunião do Conselho de Ministros com o Governo em plenitude de funções, que teve lugar no Porto, e que o decreto de demissão produziria "efeitos na sexta-feira, dia 08".
Quanto à dissolução da Assembleia da República, o chefe de Estado confirmou que será decretada em 15 de janeiro, último dia possível para que haja legislativas em 10 de março, tendo em conta que nos termos da Constituição e da lei eleitoral isso tem de acontecer no período entre o 55.º e o 60.º dias anteriores à data escolhida para as eleições.
O primeiro-ministro, António Costa, apresentou a sua demissão ao Presidente da República em 07 de novembro, por causa de uma investigação judicial sobre a instalação de um centro de dados em Sines e negócios de lítio e hidrogénio que levou o Ministério Público a instaurar um inquérito autónomo no Supremo Tribunal de Justiça em que é visado.
O chefe de Estado aceitou de imediato a demissão do primeiro-ministro, embora sem a formalizar, e nos dois dias seguintes ouviu os partidos com assento parlamentar e o Conselho de Estado.
Terminada a reunião do Conselho de Estado, em 09 de novembro, anunciou que decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
Na comunicação que fez ao país, Marcelo Rebelo de Sousa explicou que iria adiar o processo formal de demissão do Governo para "inícios de dezembro", para permitir a aprovação final do Orçamento do Estado para 2023 e a sua entrada em vigor.
Segundo o Presidente da República, impunha-se "a garantia da indispensável estabilidade económica e social que é dada pela prévia votação do Orçamento do Estado para 2024".
"A aprovação do Orçamento permitirá ir ao encontro das expectativas de muitos portugueses e acompanhar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que não pára nem pode parar com a passagem do Governo a Governo de gestão ou mais tarde com a dissolução da Assembleia da República", justificou.
O Orçamento do Estado para 2024 foi aprovado em votação final global na Assembleia da República em 29 de novembro, com votos a favor da maioria absoluta de deputados do PS, abstenções dos deputados únicos de PAN e Livre e votos contra das restantes bancadas.
O XXIII Governo, o terceiro chefiado por António Costa, tomou posse em 30 de março do ano passado, e resultou de uma dissolução do parlamento de eleições legislativas antecipadas, realizadas em 30 de janeiro de 2022, na sequência do chumbo da proposta de Orçamento do Estado para 2022 na generalidade.
O primeiro-ministro e respetivo executivo continuam em funções até à posse do seu sucessor e do novo Governo, e só nesse momento são exonerados.
Nos termos do artigo 186.º da Constituição, "em caso de demissão do Governo, o primeiro-ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro", enquanto "as funções dos restantes membros do Governo iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração ou com a exoneração do primeiro-ministro".
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