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Presidente da República promulga decreto sobre a Eutanásia

Assembleia da República aprovou na sexta-feira passada o decreto sobre a legalização da morte medicamente assistida pela quinta-vez.

16 de maio de 2023 às 20:05

O presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto da Assembleia da República sobre a eutanásia. O anúncio foi feito no site oficial da presidência da República. 

"A Assembleia da República confirmou no passado dia 12 de maio, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, a nova versão do diploma sobre a morte medicamente assistida, pelo que o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 43/XV, da Assembleia da República, tal como está obrigado nos termos do artigo 136.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa", pode ler-se na nota. 

Esta sexta-feira, a Assembleia da República aprovou o decreto sobre a legalização da morte medicamente assistida pela quinta-vez, com um total de 129 votos a favor. De recordar que o diploma já foi alvo de dois vetos políticos de Marcelo Rebelo de Sousa e dois vetos na sequência de inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional.

A Constituição impõe que, após o veto de um decreto, "se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".

Neste decreto, que altera o Código Penal, "considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

O último artigo determina que "a presente lei entra em vigor 30 dias após a publicação da respetiva regulamentação", que compete ao Governo aprovar.

A regulamentação da lei deverá estabelecer, entre outros pontos, o modelo de registo clínico dos pedidos de morte medicamente assistida e o modelo de relatório médico final.

A primeira lei portuguesa sobre esta matéria estabelece que "a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente".

O suicídio medicamente assistido é definido como a "administração de fármacos letais pelo próprio doente, sob supervisão médica", e a eutanásia como a "administração de fármacos letais pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito".

Quando surgiram as primeiras iniciativas legislativas sobre esta matéria, Marcelo Rebelo de Sousa, católico praticante, defendeu um longo e amplo debate público, mas colocou-se de fora da discussão, remetendo o seu papel para o fim do processo legislativo parlamentar.

Este foi o quarto decreto que o parlamento aprovou para despenalizar a morte medicamente assistida em determinadas condições.

O Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional o primeiro decreto sobre esta matéria, em fevereiro de 2021, vetou o segundo, em novembro do mesmo ano, e enviou o terceiro também para fiscalização preventiva, em janeiro deste ano. Os dois envios para o Tribunal Constitucional levaram a vetos por inconstitucionalidade.

Em 19 de abril, perante o quarto decreto, o Presidente da República vetou-o, mas afastou dúvidas de constitucionalidade, apontando-lhe apenas "um problema de precisão" em dois pontos específicos, e comentou uma eventual confirmação dizendo: "Não tem drama".

Este é o segundo decreto que Marcelo Rebelo de Sousa promulga depois de um veto e confirmação pela Assembleia da República.

Em agosto de 2021, o chefe de Estado vetou um decreto do parlamento de alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), que em novembro do mesmo ano seria confirmado por PS, PCP e PEV, obrigando à promulgação pelo chefe de Estado.

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