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Entre as medidas previstas está a criação das Zonas de Aceleração da Implantação de Energia Renovável, onde os projetos beneficiam de procedimentos de licenciamento mais curtos e simplificados.
O Presidente da República deu 'luz verde' ao diploma que altera o regime do Sistema Elétrico Nacional, criando zonas de aceleração para renováveis e reforçando direitos dos consumidores de eletricidade.
António José Seguro "promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2024/1711 e parcialmente as Diretivas (UE) 2023/2413 e 2023/1791", lê-se na nota publicada esta sexta-feira no site da Presidência.
O decreto-lei tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em 19 de março, no âmbito de um pacote de três diplomas na área da energia, e visa consolidar a transposição de diretivas europeias sobre renováveis e proteção dos consumidores.
Entre as medidas previstas está a criação das Zonas de Aceleração da Implantação de Energia Renovável (ZAER), onde os projetos beneficiam de procedimentos de licenciamento mais curtos e simplificados.
Está previsto ainda que o autoconsumo até 800 watts seja dispensado de controlo prévio e que os comercializadores com mais de 200 mil clientes passem a ter de oferecer contratos a preço fixo com duração mínima de um ano.
É também criado um regime de proteção para consumidores domésticos e pequenas e médias empresas em situações de crise dos preços da eletricidade.
Segundo o comunicado emitido após Conselho de Ministros, "este mecanismo permitirá acionar medidas específicas de mitigação de impacto, nomeadamente a fixação de preços de eletricidade abaixo do custo por parte dos comercializadores, funcionando como uma rede de segurança em momentos de forte subida de preços, tal como os verificados nos últimos anos".
O diploma prevê ainda a limitação das interrupções de fornecimento a consumidores economicamente vulneráveis em períodos críticos, designadamente nos picos de consumo do verão e do inverno.
Por fim, o documento "estabelece a obrigatoriedade de planos de pagamento em situações de mora superior a 60 dias, a interrupção dos prazos de prescrição mediante a aceitação desses planos e a necessidade de os adequar à situação económica dos consumidores mais vulneráveis", segundo o mesmo comunicado.
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