Em causa nesta lei estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos.
O PSD questionou a ministra da Justiça sobre a legalidade do ofício que, no âmbito da lei da amnistia, ordenou enviar mandados de libertação às prisões até hoje e se, com isso, tentou contornar a greve dos funcionários judiciais.
Em causa está uma circular da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), citada na pergunta enviada pelo grupo parlamentar social-democrata à ministra da Justiça e na qual se estipulava um prazo para garantir a tramitação das decisões de amnistia decorrentes da lei criada a propósito da visita do Papa a Portugal em agosto, dirigida aos jovens e que entra em vigor na sexta-feira.
"Havendo lugar à emissão de mandados de libertação, com efeitos à data da entrada em vigor da Lei, devem os mesmos, em estreita articulação com os respetivos magistrados, ser emitidos e enviados ao respetivo estabelecimento prisional até ao dia 31 de agosto, de forma a garantir a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos destinatários da Lei em causa. Do presente Ofício-Circular devem os senhores administradores judiciários dar conhecimento aos oficiais de justiça responsáveis para assegurar aquela tramitação", citam os sociais-democratas na pergunta dirigida à ministra da Justiça Catarina Sarmento e Castro.
Perante a ordem da diretora-geral da DGAJ, a juíza desembargadora Isabel Namora, o PSD questiona "a legalidade deste ofício-circular", referindo que uma vez que a lei apenas entra em vigor a 01 de setembro "nenhum procedimento poderá ser instituído com base nela" antes dessa data.
"Acresce que a lei em causa se destina a ser aplicada pelos juízes titulares dos processos", referem os sociais-democratas, acrescentando que cabe também aos magistrados verificar o cumprimento de requisitos.
O PSD afirma não estar admirado por vários presidentes de comarca acusarem o Governo de "interferência ilegítima na independência do poder judicial" e defendem que a DGAJ "ultrapassou os limites das suas competências administrativas, invadindo a esfera reservada ao poder judicial", considerando isso "de uma gravidade tremenda".
"Este 'modus operandi' por parte da DGAJ reveste acrescida gravidade tendo em consideração que terá sido a forma deliberada de contornar a greve dos funcionários judiciais" de 01 de setembro, dia em que entra em vigor a lei da amnistia, acusa o grupo parlamentar.
O PSD questiona Catarina Sarmento e Castro sobre qual a sua posição em relação ao teor do ofício, se o considera ilegal por interferência na esfera reservada ao poder judicial.
Questiona ainda o que tenciona a ministra fazer para repor a legalidade e qual a justificação encontrada pela governante para o ofício emitido.
"Ter-se-á devido a contornar o impacto da greve dos funcionários judiciais marcada para o dia 01 de setembro de 2023?", insistem os sociais-democratas.
O ofício, emitido na terça-feira, mereceu repúdio dos magistrados, com diversos presidentes de comarca a insurgirem-se e a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) a recordar que esta matéria é competência jurisdicional e que as instruções da DGAJ "são ilegais e devem ser retiradas".
Já o Conselho Superior da Magistratura (CSM) reuniu-se de urgência na quarta-feira e apontou uma "inusitada interferência nos poderes de direção do tribunal que competem aos presidentes das comarcas" e nas competências dos juízes desses processos.
O organismo sublinhou também que uma decisão judicial "só deverá, naturalmente, ocorrer após a entrada em vigor da lei" e apelou à articulação entre as várias entidades "por forma a evitar no futuro incidentes como o registado".
A Lusa questionou o Ministério da Justiça sobre esta situação, mas até ao momento não obteve resposta.
Em causa nesta lei estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.
Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A lei compreende exceções, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
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