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Publicado decreto que dá 6 meses ao Governo para legislar sobre tempo de trabalho de motoristas rodoviários

Governo justificou nova lei com a necessidade de adaptar a legislação às matérias aprovadas pelas diretivas europeias.

06 de janeiro de 2026 às 11:07

O Governo tem seis meses para legislar sobre o tempo de trabalho no transporte rodoviário, nomeadamente dos motoristas de camiões e autocarros, estando prevista a introdução de mais sanções nos casos de incumprimento relacionados com o tacógrafo.

Publicada hoje em Diário da República, a lei n.º 2/2026 autoriza o Governo a "aprovar um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário" e a "transpor para a ordem jurídica interna várias diretivas".

Aprovada no parlamento em 19 de dezembro do ano passado e promulgada a 29 de dezembro pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Em causa está uma proposta apresentada pelo Governo em julho passado, em que pede uma autorização legislativa ao parlamento para "aprovar um novo regime jurídico que estabelece regras sobre a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis e condutores independentes em atividades de transporte rodoviário".

Então, o Governo justificou a nova lei com a necessidade de adaptar à legislação portuguesa as matérias sobre tempos de condução, pausas, repousos diário e semanal dos motoristas, sejam trabalhadores dependentes ou independentes, aprovadas pelas diretivas europeias. O executivo disse ainda querer clarificar conceitos.

O decreto-lei autorizado define conceitos como 'tempo de trabalho', ' tempo de disponibilidade' (que não conta como tempo de trabalho) e estabelece a duração do trabalho, mantendo que o trabalho semanal incluindo trabalho suplementar não pode exceder 60 horas, nem 48 horas em média num período de quatro meses.

O executivo disse ainda querer adaptar as regras de instalação, funcionamento e utilização do tacógrafo (o dispositivo instalado em camiões e autocarros que controla velocidade, distância percorrida, tempos de condução, pausas e descanso dos motoristas) e alterar o tipo de contraordenações e o valor das multas em caso de incumprimento das regras.

Em resposta à agência Lusa em finais do ano passado, o Ministério das Infraestruturas e Habitação disse que as alterações visam adaptar a lei às "transformações tecnológicas", desde logo no que envolve o tacógrafo e a sua evolução para equipamento inteligente.

Haverá ainda alterações relevantes no que se refere ao quadro de sanções, também para as adaptar à legislação comunitária, afirmou fonte oficial.

No campo contraordenacional, passará a haver a contraordenação de máxima gravidade -, que acresce às contraordenações já existentes (leves, graves e muito graves) - e várias contraordenações muito graves passam a ser de máxima gravidade, indicou o Governo.

Por exemplo, a falta de tacógrafo (quando nesse veículo é obrigatório) passa a ser contraordenação de máxima gravidade.

A contraordenação de máxima gravidade terá multas de 1.500 euros a 4.500 euros no caso de pessoas singulares e de 1.500 euros a 7.500 euros no caso de empresas, disse ainda fonte oficial.

O Governo afirmou que, com as alterações, haverá também maior fiscalização, com a "realização de controlos concertados com maior regularidade tanto na estrada como nas empresas". Um dos objetivos será "combater o trabalho não declarado e a fraude".

Será ainda eliminada a obrigatoriedade de publicação de portaria para classificação de riscos das empresas. No registo eletrónico das empresas de transporte rodoviário, cada empresa passará a ser classificada relativamente ao seu risco, "tendo por base o número e gravidade das infrações à Legislação Comunitária no domínio dos transportes rodoviários".

Segundo o Governo, com este mecanismo nas empresas de risco mais elevado haverá um "controlo mais rigoroso e frequente".

"Este projeto de lei visa dissuadir comportamentos contrários à Legislação Comunitária de forma a evitar situações de mercado desiguais, promovendo uma sã e saudável concorrência entre todos os agentes e empresas, de forma também a promover a segurança rodoviária e o bem-estar de todos os trabalhadores/condutores ao mesmo tempo que reforça a fiscalização das disposições e a disponibilização de meios às entidades fiscalizadoras, cujo primeiro passo é um quadro legal claro sistematicamente coeso e atual", concluiu, na resposta à Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação.

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