O escritório de advogados Cuatrecasas Porto, dirigido pelo eurodeputado do PSD Paulo Rangel, prestou assessoria jurídica à Metro do Porto na área dos contratos swap, de alto risco, que provocaram um prejuízo de mais de 800 milhões de euros à empresa pública nortenha.
Uma das especialidades da Cuatrecasas é precisamente a "assessoria jurídica em operações de ‘interest rate swaps’ e de ‘credit default swap’".
A saída de dois secretários de Estado do Governo de Passos Coelho, Paulo Braga Lino (Defesa) e Juvenal Silva Peneda (Administração Interna), esteve relacionada com o facto de terem celebrado contratos de cobertura de financiamentos na Metro do Porto, quando faziam parte da empresa.
Já há sete anos, o Tribunal de Contas (TC) tinha chamado a atenção para as operações de risco na empresa Metro do Porto. Num relatório de auditoria de 2006, o TC criticava um contrato de swap estabelecido com o BCP a 6 de junho de 2003. Em causa estavam 96 milhões e 200 mil euros. Na auditoria o TC acrescentava que a operação contratada para reduzir o risco da subida das taxas de juro se revelou uma má opção.
O líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, disse ontem na Assembleia da República pretender alcançar um "texto consensualizado" com os grupos parlamentares da oposição para a "constituição de uma comissão de inquérito" aos contratos de risco nas empresas do setor público, nomeadamente na Metro do Porto. Segundo Montenegro, a maioria PSD-CDS assumiu perante as bancadas da oposição "a responsabilidade de, nos próximos dias, apresentar uma proposta de texto que delimite o objeto dessa comissão de inquérito, sujeitando-o depois a um diálogo com os demais partidos".
DIREITO DE RESPOSTA
Na sequência da notícia publicada pelo CM com o título ‘Risco na Metro com Cuatrecasas’, recebemos da Direção-Geral da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira o seguinte direito de resposta:
"1. Na sua edição do dia 25 de Abril, o "CM" publica, na página 26, uma notícia sob o título "Risco na Metro com Cuatrecasas", e com chamada à primeira página sob o título "Metro do Porto - Rangel dá apoio jurídico", que contém afirmações totalmente desconformes à verdade, que induzem em manifesto erro o leitor e a opinião pública.
2. A Cuatrecasas, Gonçalves Pereira não assessorou a sociedade Metro do Porto na negociação ou celebração dos denominados contratos de swap, actualmente sob controvérsia.
3. Ao longo dos anos, a Metro do Porto tem vindo a solicitar a assessoria jurídica da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, em particular do departamento de Direito Financeiro do escritório de Lisboa e do departamento de Direito Público do escritório do Porto, relativamente a vários assuntos, mas não no âmbito da assessoria à celebração de contratos de swap.
4. Na verdade, esta assessoria foi solicitada uma única vez, relativamente a um contrato de swap atinente a um contrato de financiamento assessorado pela Sociedade, situação que, como resulta do exposto, foi, portanto, completamente esporádica.
5. Acresce que a assessoria solicitada se limitou a aspectos jurídicos muito concretos, totalmente alheios à vertente financeira e de análise de risco, que esta sociedade de advogados desconhece e a que é, naturalmente, alheia.
6. Cabe ainda esclarecer que o Dr. Paulo Rangel ingressou na Cuatrecasas, Gonçalves Pereira em 2006, sendo o responsável da área de Direito Público do nosso escritório do Porto, tendo a respectiva equipa prestado assessoria à Metro do Porto única e exclusivamente na área do direito administrativo das concessões.
7. Neste âmbito, e como sucedia com os vários prestadores de serviços jurídicos dessa empresa, relacionou-se sempre com a respectiva direcção jurídica, não conhecendo nem tendo tido qualquer contacto com a direcção financeira.
8. Acrescente-se, em nome do rigor que suspendeu a actividade de advocacia entre Junho de 2008 e Setembro de 2009 e só assumiu as funções de coordenação do escritório Porto no início de 2013.
9. A manifesta falsidade da notícia facilmente seria evitada se, ao contrário do que ali se afirma, a sociedade ou o seu sócio Dr. Paulo Rangel – visado pessoalmente no artigo – tivessem sido contactados pelo jornal "Correio da Manhã"; ao não o fazer, incorreu este jornal numa séria violação dos princípios deontológicos do jornalismo e de um dos mais importantes pilares da liberdade de expressão e do Estado de Direito."
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