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Supremo vai apreciar reclamação da defesa de Sócrates

Reclamação foi distribuída na quarta-feira

18 de setembro de 2015 às 19:10

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai apreciar uma reclamação da defesa de José Sócrates da decisão de um juiz da Relação de Lisboa em não admitir que um recurso do ex-primeiro-ministro subisse ao STJ para apreciação.

A reclamação de José Sócrates foi distribuída quarta-feira ao presidente do STJ, Henriques Gaspar, conforme indica a tabela de distribuição do STJ, tendo a defesa de Sócrates invocado o artigo 405 do Código de Processo Penal (Reclamação contra despacho que não admitir ou que retiver o recurso).

Fonte do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) esclareceu à agência Lusa que a reclamação prende-se com a decisão do juiz desembargador Jorge Langweg, que pertencia à 3/a secção criminal, em não admitir que Sócrates pudesse recorrer para o STJ de uma decisão da Relação que foi desfavorável às pretensões da defesa.

Recurso diz respeito a questões por explicar no acórdão

No processo-crime - explicou - quando um juiz desembargador da Relação não admite que o recurso (a contestar a sua decisão) suba ao STJ, é possível ao arguido reclamar para o presidente do STJ, o qual pode obrigar o juiz desembargador (relator do processo) a admitir o recurso para o Supremo.

Em causa está um recurso que José Sócrates pretende interpor no STJ relativo a várias questões suscitadas nesse acórdão da Relação, designadamente que não foi ouvido sobre a reapreciação da medida de coação, que teve acesso limitado aos autos e que não se justifica a declaração de especial complexidade do processo.

A defesa de Sócrates alegou também a incompetência material do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) porque entende tratarem-se de atos praticados por um primeiro-ministro no exercício das suas funções.

Contactado pela Lusa, João Araújo referiu que esta última questão - incompetência material do TCIC- é de "conhecimento oficioso" e que o inquérito devia ter sido entregue ao Ministério Público junto do STJ.

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