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Tribunal Constitucional chumba decreto-lei dos metadados

Juízes consideram que uso de dados para fins de investigação criminal ultrapassam "limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais".

04 de dezembro de 2023 às 16:15

O Tribunal Constitucional declarou, esta segunda-feira, inconstitucional o decreto do parlamento que regula o acesso a metadados de comunicações para fins de investigação criminal por ultrapassar "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais".

O anúncio foi feito na sede do Tribunal Constitucioal (TC), em Lisboa, pelo seu presidente, José João Abrantes, o qual referiu que nove juízes se pronunciaram pela inconstitucionalidade da norma do decreto que prevê a conservação de dados de tráfego e localização até um período de seis meses.

Para os juízes do Palácio Ratton, a norma em questão ultrapassa "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada".

O decreto tinha sido aprovado na Assembleia da República, em votação final global, em 13 de outubro, com votos a favor de PS, PSD e Chega e votos contra de IL, PCP, BE e Livre e foi posteriormente enviado pelo Presidente da República para o TC para fiscalização da sua conformidade com a lei fundamental.

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