Estas posições constam da fundamentação dos juízes do Palácio Ratton que consideraram esta sexta-feira constitucionais onze normas do diploma aprovado pelo Parlamento.
Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) consideraram esta sexta-feira que o decreto do Parlamento sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros contém garantias relevantes que salvaguardam o "superior interesse" das crianças.
Sobre a norma que permite o afastamento coercivo e a expulsão de cidadãos estrangeiros que tenham a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal, os juízes consideraram que o legislador não configurou os fundamentos previstos como "causas automáticas de afastamento" e que o texto "ressalva expressamente a «apreciação das circunstâncias do caso concreto» e, em especial, a ponderação do superior interesse da criança e da unidade da vida familiar".
Quanto à norma que permite o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos nascidas em território português, o Tribunal entendeu que dela "não decorre que as crianças com menos de cinco anos possam ser automaticamente expulsas", estando a decisão concreta sujeita à avaliação do "superior interesse da criança, da vida familiar, do estado de saúde, das condições de acolhimento no Estado de destino e da proporcionalidade da medida".
Estas posições constam da fundamentação dos juízes do Palácio Ratton que consideraram esta sexta-feira constitucionais onze normas do diploma aprovado pelo Parlamento que altera a concessão de asilo e retorno de estrangeiros e que o Presidente da República enviou para fiscalização preventiva.
Entre as onze normas que o chefe de Estado pediu para analisar estavam preocupações relacionadas com a possibilidade de separação de pais e filhos ou a expulsão de menores de território nacional, que António José Seguro considerou levantarem "fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança".
Contudo, os sete juízes (de um total de treze) que aprovaram este acórdão por unanimidade consideram que o diploma prevê várias garantias.
O Presidente da República pediu ainda aos juízes do TC que se pronunciassem sobre a possibilidade de detenção de crianças requerentes de proteção internacional, acompanhadas ou não acompanhadas, com o tribunal a sublinhar que a norma contém "diversas garantias relevantes", estabelecendo como regra a proibição da detenção, exigindo a verificação de "circunstâncias excecionais", qualificando a medida como "último recurso" e determinando a "prévia avaliação de alternativas menos gravosas e do superior interesse da criança". Na opinião dos juízes, o legislador "não autorizou uma detenção automática, mas somente uma possibilidade excecional, sujeita a pressupostos particularmente exigentes".
Os juízes fizeram questão de salientar que o decreto em causa surge no quadro do Novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo da União Europeia, que entrou em vigor em junho, e realçam que as questões agora colocadas à apreciação "são substancialmente distintas" das de outro acórdão que declarou inconstitucionais normas do decreto que alterava a Lei dos Estrangeiros no respeitante ao regime do reagrupamento familiar. Sobre a prorrogação do limite do período de detenção em centro de instalação temporária, os juízes reconhecem que esta "corporiza uma intrusão na liberdade ambulatória".
Porém, salientam que se trata de uma medida "decretada por um juiz, apenas em duas situações específicas, quando todas as outras medidas intrusivas não sejam aptas a afastar os perigos existentes no caso concreto e pelo tempo estritamente necessário, estando sujeita a controlo judicial periódico", pelo que não consideram estar em causa o princípio constitucional da proporcionalidade.
Os juízes também consideraram que a alteração do efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção, que passa de efeito suspensivo a meramente devolutivo, não coloca em causa uma adequada e efetiva proteção judicial, tendo estes cidadãos outros mecanismos aos quais podem recorrer.
De acordo com a Constituição, o Presidente da República tem agora vinte dias a contar da publicação da decisão do Tribunal Constitucional para promulgar o decreto ou exercer o direito de veto, "solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada".
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.