Chega estava à frente da CDU em Lisboa por três votos, vantagem que fica encurtada para apenas um.
O Tribunal Constitucional (TC) ordenou uma recontagem dos votos numa secção da freguesia de São Domingos de Benfica, em Lisboa, e decidiu validar um voto nulo a favor da CDU e declarar nulo outro do Chega.
O TC decidiu "dar provimento ao recurso interposto da decisão de indeferimento do pedido de recontagem dos votos e ordenar que se proceda à recontagem dos votos da secção de voto n.º 28 da assembleia de voto da freguesia de São Domingos de Benfica, no concelho de Lisboa, relativamente à eleição para a Câmara Municipal de Lisboa".
Em causa está "uma disparidade entre os resultados constantes da ata do apuramento local e aqueles que constam do edital do apuramento local do sistema informático 'VPN Eleitoral'".
No acórdão, datado de sexta-feira, o TC considera haver "uma dúvida fundada e séria sobre a existência de um lapso com reflexos no resultado eleitoral, que apenas pode ser dissipada pela recontagem dos votos daquela secção de voto".
Já antes tinham sido registados 60 votos por contabilizar na freguesia de São Domingos de Benfica.
Os juízes do Palácio Ratton decidiram também validar um voto da freguesia da Santa Maria Maior, para a CDU, que tinha sido declarado nulo, e declarar nulo outro voto que tinha sido atribuído ao Chega.
O Chega estava à frente da CDU em Lisboa por três votos, vantagem que fica encurtada para apenas um.
No caso do voto validado para a CDU, encontra-se "assinalado com uma cruz parcialmente dentro do quadrado correspondente à lista da CDU".
O TC considera que neste boletim está assegurada a norma da lei que refere que um voto não é considerado nulo se a "cruz, embora não sendo perfeitamente desenhada ou excedendo os limites do quadrado, assinale inequivocamente a vontade do eleitor".
"No presente caso, a cruz encontra-se colocada parcialmente sobre o quadrado respetivo, inteiramente distanciada dos quadrados das demais candidaturas, estando um dos segmentos de reta colocado sobre o quadrado e o outro tocando no vértice do quadrado. De resto, os carateres do desenho da cruz --- em tamanho grande e com os traços revelando uma escrita trémula --- parecem evidenciar tratar-se justamente dos casos que o legislador quis abranger com [esta] norma", justifica.
Quanto ao voto do Chega que o TC declarou nulo na freguesia de Santa Clara, o eleitor assinalou a sua escolha com um "V", em vez de uma cruz no quadrado correspondente.
Os juízes consideram que "quaisquer outros sinais não apenas poderiam criar dúvidas quanto à interpretação da vontade eleitoral como poriam decisivamente em causa o sigilo do voto, permitindo a identificação do eleitor a partir do desenho escolhido".
Há uma semana, a CDU recorreu ao TC de "deliberações da assembleia de apuramento geral do concelho de Lisboa" relativas à eleição para a câmara municipal e pediu uma recontagem dos votos em São Domingos de Benfica.
A coligação pediu que alguns votos declarados nulos fossem reapreciados e declarados válidos "por demonstrarem inequívoca intenção de voto na CDU", e que fosse declarada "inválida e ilegal a desconformidade subjacente ao critério de decisão que, perante situações de votos idênticos, declarou como válido um voto do Chega ao órgão Câmara Municipal de Lisboa, o qual deve ser declarado nulo, em respeito e cumprimento do princípio da igualdade".
De acordo com os resultados provisórios das eleições autárquicas de dias 12, publicados pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, o Chega, partido que em 2021 não conseguiu eleger para a Câmara Municipal de Lisboa, foi a terceira candidatura mais votada.
A confirmar-se o resultado, serão eleitos os vereadores Bruno Mascarenhas e Ana Simões Silva, pelo Chega, e João Ferreira, pela CDU, que assim perde um vereador na capital.
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