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Acesso a dados telefónicos pelas secretas chumbado

Tribunal Constitucional chumba diploma sobre secretas.

27 de agosto de 2015 às 19:13

O Tribunal Constitucional declarou como inconstitucional a norma que permitia aos serviços secretos acederem aos dados de tráfego das operadoras telefónicas. Foram seis os juízes do Palácio Ratton que chumbaram o diploma, sendo que um juiz votou vencido.

 

No entender dos juízes, o diploma punha em causa "a inviolabilidade do sigilo das comunicações privadas" na medida em que o acesso dos agentes dos serviços secretos portugueses aos dados das operadoras colocavam em causa o princípio da "ingerência" previsto na Constituição.

 

"Não há quebra de sigilo das comunicações, mas os dados conexos são postos em causa, como a fonte da comunicação, o destino, a hora e a frequência das chamadas", explicou aos jornalistas o presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro. "É proibida a ingerência das autoridades públicas nos meios de comunicação privados", adiantou o juiz, adiantando que a única exceção prevista é para as escutas realizadas no âmbito de processos criminais. "A Constituição delimita com precisão as situações em que são permitidas", explicou Joaquim Sousa, afirmando que no entender dos juízes os dados só podem ser facultados "apenas situações enquadradas em processo criminal".  "Não é possível ampliar o alcance desta exceção", frisou.

Joaquim Sousa Ribeiro lembrou também que permitir o acesso aos dados das operadoras por parte do SIS e do SIED colocava em causa a garantia de que não houvesse um uso abusivo da informação. "Não confere garantia suficiente de confiança como acontece no caso dos juízes", adiantou.

 

O pedido de fiscalização da norma integrada no novo regime jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) foi enviado pelo Presidente da República, Cavaco Silva, ao Tribunal Constitucional no início do mês. O documento tinha sido aprovado por maioria no Parlamento.

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