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Votação de alterações nos regimes contributivos da Segurança Social adiada a pedido do PS

Miguel Cabrita justificou o pedido de adiamento com o facto de o grupo parlamentar ter que "ponderar" a proposta de alteração do Chega que foi apresentada "em plena reunião".

18 de março de 2026 às 15:03

A votação, na especialidade, das propostas de alteração de Chega, PS, IL e BE ao decreto-lei do Governo que alterou o código dos regimes contributivos da Segurança Social foi esta quarta-feira adiada, após um pedido de adiamento potestativo dos socialistas.

O deputado socialista Miguel Cabrita justificou o pedido de adiamento com o facto de o grupo parlamentar ter que "ponderar" a proposta de alteração do Chega que foi apresentada "em plena reunião".

A discussão da apreciação parlamentar pedida pelo PS ao decreto-lei do Governo que alterou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social -- , que entrou em vigor em 1 de janeiro deste ano e prevê mudanças nos procedimentos administrativos relativos à comunicação dos descontos-- , e votação na especialidade das respetivas propostas de alteração era um dos pontos da ordem de trabalhos da reunião desta quarta-feira da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Neste âmbito foram aparentadas propostas de alteração do PS, Chega, BE e IL, nomeadamente visando a presunção do início de funções dos trabalhadores em caso de trabalho não declarado, bem como ao prazo para as empresas comunicarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social.

Nesse sentido, a proposta do PS prevê que em caso de incumprimento seja reposta a presunção de que o trabalhador iniciou funções há um ano, sendo que estabelece que esta possa ser reduzida para seis meses caso haja uma comunicação voluntária por parte da entidade empregadora.

Isto significa que, caso esta proposta venha a ser aprovada, as empresas em incumprimento terão que pagar contribuições relativas até 12 meses.

"No fundo, se a empresa for apanhada, digamos assim, serão os 12 meses. [já] Se for uma deteção por outra via, quando a empresa faz uma comunicação de modo próprio, seriam os seis meses", explicou Miguel Cabrita.

A proposta de alteração do Chega é semelhante, prevendo que se presume que "o trabalhador iniciou a prestação de trabalho ao serviço da entidade empregadora faltosa no 1.º dia do 6.º mês anterior ao da verificação do incumprimento, nos casos em que a entidade empregadora proceda à regularização voluntária da situação", mas que vá até 12 meses "quando se demonstre a existência de irregularidade através da intervenção da ação inspetiva".

"Isto demonstra que a empresa não estaria na disponibilidade de o fazer voluntariamente, e, portanto, que só o fez porque foi alvo de uma inspeção", resumiu a deputada Felicidade Vital.

Por sua vez, a proposta da IL estabelece como regra os seis meses, enquanto o BE, que chegou a apresentar um projeto de resolução para a cessação de vigência do decreto-lei do Governo, propõe que sejam repostos os 12 meses.

O decreto-lei do Governo determinava a presunção da data de início de funções dos trabalhadores, quando as empresas não comunicam à Segurança Social, dentro do prazo, a admissão de funcionários, passasse a ser de três meses ao invés dos 12 meses anteriormente definidos por lei.

Outra das principais alterações propostas pelos partidos diz respeito ao prazo de comunicação de trabalhadores à Segurança Social, com o PS a propor que a comunicação seja "feita em qualquer momento até ao final do dia anterior da produção de efeitos do contrato".

"Tem que haver uma separação clara entre o momento de declaração e o momento de início da prestação de funções, sob pena de reabrirmos uma porta à fraude e à não declaração que tínhamos fechado há 20 anos com o Código Contributivo", defendeu Miguel Cabrita, criticando o facto de o decreto-lei do Governo prever que a comunicação da admissão possa ser feita "até ao início da execução do contrato de trabalho", obrigação que até então tinha que ser feita nos 15 dias anteriores.

Já a proposta da IL abre a porta a um regime de exceção as médias e grandes empresas, de modo a permitir que a admissão possa ser feita "até ao dia 10 de cada mês" no caso das empresas que optem "pelo regime de reporte mensal" e de modo a que estas possam comunicar as admissões "ocorridas até essa data e com o pagamento retroativo das respetivas contribuições".

Por sua vez, o BE defende que se retomem as regras anterior, propondo que a admissão seja feita "nos dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho".

Do lado do PSD, a deputada Carla Barros veio em defesa do decreto-lei do Governo, referindo que com as alterações pretendeu-se acautelar "algumas situações que se prendem com o acesso a prestações sociais indevidas".

Em resposta, o deputado do PCP Alfredo Maia criticou o lançamento por parte do Governo de um "anátema" sobre a criação de carreiras contributivas artificiais, questionando se o executivo tem dados sobre eventuais fraudes e disse que vai "acompanhar" a iniciativa do PS.

Segundo indicou o presidente desta comissão, as votações sobre estas propostas de alteração foram adiadas para "a próxima reunião".

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