Pinto da Costa pode falhar acórdão da SPDE

Coletivo informou advogados que os arguidos não têm de assistir à leitura da sentença.

09 de novembro de 2017 às 08:30
Pinto da Costa respondeu em tribunal por sete crimes de segurança privada ilegal no processo da Operação Fénix Foto: José Coelho/Lusa
Pinto da Costa Foto: CMTV
Pinto da Costa Foto: José Moreira

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Pinto da Costa poderá não estar presente no Tribunal de Guimarães quando, esta tarde, o juiz presidente fizer a leitura do acórdão.

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O presidente do Futebol Clube do Porto, assim como os restantes 53 arguidos da Operação Fénix, entre os quais Eduardo Silva, sócio gerente da SPDE, foram dispensados de assistir à leitura da sentença.

O julgamento começou em fevereiro, rodeado de medidas especiais de segurança, cinco arguidos em prisão preventiva e nove em domiciliária.

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Agora, na última sessão, já com todos os arguidos em liberdade, as medidas de segurança foram reduzidas ao mínimo. A leitura do acórdão é às 13h45.

Pinto da Costa chegou a este julgamento acusado de sete crimes de segurança privada ilegal. Prestou declarações em Tribunal para negar alguma vez ter recorrido aos serviços de ‘Edu’, alcunha pela qual é conhecido Eduardo Silva. Antero Henrique, antigo braço-direito do dirigente portista, está acusado de seis crimes, que também nega.

O Ministério Público considerou, nas alegações finais, não ter ficado provado que os dois dirigentes - Antero saiu entretanto do clube - do FC Porto recorreram a serviços de segurança ilegal, e pediu que fossem ambos absolvidos.

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O Procurador defendeu ainda que não se provou a existência de segurança ilegal e pediu que fosse dada como não provada grande parte dos factos da acusação. Exceção para a morte de um jovem à porta de uma discoteca, em Famalicão.

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