Penas suspensas para jovens que agrediram militares da GNR na Murtosa

Condenação mais alta foi de quatro anos, mas tribunal mandou os cinco arguidos em liberdade.

05 de março de 2018 às 21:12
GNR, costas Foto: Ricardo Almeida
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O Tribunal de Aveiro condenou esta segunda-feira cinco jovens a penas de prisão suspensa que variam entre dois anos e meio e quatro anos, por terem agredido três militares da GNR, que se encontravam de folga, na Murtosa.

Os factos ocorreram na madrugada de 30 agosto de 2015 no interior e nas imediações de um bar, na Torreira.

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O tribunal deu como provado que os arguidos, com idades entre os 26 e 37 anos, agiram da forma descrita na acusação, sabendo que os visados eram militares da GNR e quiseram ofender corporalmente os mesmos por causa das suas funções.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente assinalou que as declarações dos arguidos foram "contraditórias relativamente à dinâmica do evento", valorizando as declarações dos militares queixosos que, "de forma clara, descreveram os factos em que tiveram intervenção e assistiram".

A magistrada referiu ainda que as versões apresentadas pelos ofendidos foram confirmadas pelo depoimento de outras testemunhas inquiridas e "são congruentes" com as lesões que referiram ter sofrido.

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A pena mais gravosa foi aplicada ao principal arguido, que terá estado na origem das agressões, desferindo um soco a um dos militares ainda no interior do estabelecimento.

Este indivíduo foi condenado, em cúmulo jurídico, a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por quatro crimes de ofensa à integridade física qualificada e três de injúria qualificada.

"A atuação deste arguido surge destacada dos restantes, tendo em conta que a sua prévia intervenção no interior do estabelecimento originou a subsequente intervenção de todos", justificou a juíza presidente.

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Um outro arguido, que praticou os factos numa altura que beneficiava de uma pena suspensa, foi condenado a um cúmulo jurídico de três anos de prisão por três crimes de ofensa à integridade física.

O coletivo de juízes aplicou a outros dois arguidos uma pena de dois anos e meio de prisão e um outro foi sancionado com uma pena de dois anos e nove meses de prisão, por três crimes de ofensa à integridade física qualificada.

Dois arguidos foram absolvidos dos crimes de injúria de que estavam acusados.

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A suspensão das penas fica condicionada à obrigação de os arguidos pagarem aos ofendidos parte do montante indemnizatório a que foram condenados.

Após a leitura do acórdão, a juíza presidente dirigiu-se aos arguidos, dizendo que os assuntos são para ser resolvidos nas instâncias próprias.

"Não podemos tomar nas nossas mãos a justiça. Ela deve ser feita por quem dela se ocupa profissionalmente (...) Às vezes, ser corajoso é afastar-se e saber deixar para quem de direito a resolução dos problemas", disse a juíza presidente.

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Os militares agredidos são arguidos num outro processo, juntamente com mais sete companheiros, por alegadamente terem espancado e torturado três homens, na sequência de um plano para satisfazer o desejo de vingança pelas agressões de que foram vítimas.

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