Mulher rouba roupa de 49 euros e acaba condenada a pagar 25 vezes mais

Entrou com a filha menor em duas lojas no centro comercial e saiu com duas peças de roupa que não pagou.

12 de fevereiro de 2024 às 01:30
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Uma mulher residente em Castelo Branco foi condenada pelo tribunal a pagar uma multa de 1265 euros por ter furtado umas calças e um vestido, que custavam 49,94 euros, em duas lojas num centro comercial da cidade. Foi ainda condenada a pagar as custas do processo e uma indemnização de 19,95 euros, pelos danos causados nas calças ao retirar os alarmes.

Os dois furtos ocorreram em dezembro de 2020 e foram detetados pouco depois da mulher - que estava com uma filha de 16 anos - ter saído da segunda loja. Foram ambas perseguidas por um segurança do centro comercial e durante a fuga acabaram por atirar as duas peças de roupa furtadas para o meio do mato.

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A mulher foi levada a julgamento, não aceitou a pena aplicada pelo Tribunal de Castelo Branco e recorreu para a Relação de Coimbra, que confirmou a decisão, em acórdão de 10 de janeiro.

A mulher alegou que devia ter sido condenada por apenas um furto e não dois, já que as duas lojas assaltadas têm o mesmo proprietário e “o lesado é o mesmo”.

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Os juízes desembargadores não lhe deram razão e concluíram que se “trata de dois crimes de furto”, porque “a arguida atuou por duas vezes em duas lojas distintas”.

“Apesar de ambas as lojas se situarem no centro comercial, a verdade é que a atuação da arguida aponta no sentido da renovação da sua resolução criminosa, porquanto entrou em duas lojas distintas e daí subtraiu duas peças de roupa diferentes”, destaca o acórdão.

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