Funcionários das Finanças julgados por corrupção e abuso de poder

Chefe adjunto suspeito de receber mil euros "por fora".

05 de setembro de 2024 às 09:00
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Um chefe e um chefe-adjunto da Repartição de Finanças de Benavente estão a ser julgados no Tribunal de Santarém pelos crimes de corrupção e abuso de poder, num caso em que engendraram um procedimento ilegal para isentar um conhecido do pagamento de uma penhora devida ao Fisco. O chefe, de 66 anos, responde apenas por abuso de poder, ao passo que o chefe-adjunto, de 48 anos, está acusado também de corrupção passiva por, alegadamente, ter aceite mil euros do "amigo" para lhe resolver o problema fiscal.

O contribuinte penhorado, um empresário agrícola de 73 anos, está acusado pelo Ministério Público (MP) por corrupção ativa. O caso, que teve origem num processo interno da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), remonta a 2017, quando o particular precisou de levantar duas penhoras a rondar os 20 mil euros, e que incidiam sobre imóveis na aldeia da Barrosa que precisava de vender com urgência para renegociar um empréstimo bancário.

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Mesmo sabendo da ilegalidade, os funcionários dos Fisco emitiram documentos e certidões ilícitas que levantaram a penhora sem o respetivo pagamento da verba em divida.

Dez dias depois, os funcionários da AT fizeram um novo registo da penhora na Conservatória do Registo Predial de Salvaterra de Magos, mas o prazo temporal permitiu ao "amigo" renegociar o seu crédito bancário. Segundo a Acusação do MP, a que o CM teve acesso, o chefe não teve qualquer conhecimento do acordo monetário realizado entre o chefe adjunto e o empresário, pelo que responde apenas por abuso de poder.

Casos arquivados

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Em relação ao Chefe Adjunto, o MP investigou um segundo caso em que este arguido violou o interesse público do Estado ao criar documentos ilegais que permitiram a um outro contribuinte vender parte de um prédio a uma irmã, sem o respetivo pagamento da penhora prevista no Processo de Execução Fiscal (PEF).

Na Acusação, o MP pede que este arguido seja também condenado ao pagamento de cerca de 4.800 euros, o valor que o Estado deixou de arrecadar com a sua conduta contrária aos interesses do Fisco.

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