Adiada leitura do acórdão de homem acusado de disparar contra bombeiros em Nelas
Homem de 64 anos, taxista, está acusado de 12 crimes, entre os quais quatro de homicídio qualificado agravados.
A leitura do acórdão do homem acusado de disparar tiros de caçadeira contra os bombeiros que acorreram a um incêndio numa serralharia em Vale de Madeiros, concelho de Nelas, marcada para esta quarta-feira foi adiada para quinta-feira, no Tribunal de Viseu.
Segundo disse à agência Lusa fonte do Tribunal de Viseu, "a leitura do acórdão foi adiada para amanhã [quinta-feira] e mais tarde meia hora, pelas 15h00" (estava marcada para hoje, às 14h30).
O homem de 64 anos, taxista, está acusado de 12 crimes, entre os quais quatro de homicídio qualificado agravados, na forma tentada, e um de homicídio simples agravado, na forma tentada.
De acordo com a acusação, na tarde de 16 de fevereiro de 2022, através de uma janela, o homem disparou contra bombeiros voluntários de Canas de Senhorim que foram combater um incêndio numa garagem e serralharia em Vale de Madeiros, na freguesia de Canas de Senhorim, concelho de Nelas, distrito de Viseu.
Um bombeiro foi baleado numa perna, outro no abdómen e um terceiro num antebraço. Também um militar da GNR que estava a fazer um cordão de segurança ao local foi atingido numa coxa e uma mulher ficou ferida na cara.
A lista inclui ainda crimes de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas, detenção de arma proibida, resistência e coação sobre funcionário agravado e de coação agravados.
O arguido encontra-se em prisão preventiva, cujo prazo máximo termina em agosto e o processo tem "inúmeros intervenientes (várias dezenas), crimes graves em apreciação (vários homicídios na forma tentada, incêndio, explosão, detenção de arma proibida, etc.), inúmeros ofendidos e pedidos de indemnização civil com elevada complexidade".
O taxista terá provocado o fogo e as explosões dias depois de ter sido notificado de que, às 15:00 de 16 de fevereiro, um agente de execução se deslocaria ao imóvel que foi construindo ao longo dos anos, no decurso do seu casamento, e que tinha estruturas para habitação e anexos, nomeadamente uma dependência contígua utilizada para garagem e serralharia e uma adega.
A acusação refere que o arguido queria "não só impedir que o agente de execução levasse a cabo a diligência de tomada de posse dos bens, mas também, e sobretudo, que os mesmos fossem vendidos e que o valor da venda revertesse, pelo menos em parte, para a sua ex-mulher".
Em 29 de maio, o arguido admitiu que disparou tiros de caçadeira colocando o cano para fora junto à base inferior de dois postigos da adega subterrânea onde estava e que pretendia atingir "o murete (muro baixo), nunca as pessoas".
"Não me passou pela cabeça tirar a vida a alguém", afirmou ao coletivo de juízes, no Tribunal de Viseu, acrescentando que, se quisesse, conseguiria matá-las, mas, afirmou também que "hoje não o teria feito".
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