Homem está acusado de 12 crimes, entre os quais quatro de homicídio qualificado agravados, na forma tentada, e um de homicídio simples agravado, na forma tentada.
O taxista acusado de ter disparado tiros de caçadeira contra operacionais que acorreram a um incêndio numa garagem e serralharia de Vale de Madeiros, no concelho de Nelas, começa a ser julgado na segunda-feira no Tribunal de Viseu.
O homem de 64 anos está acusado de 12 crimes, entre os quais quatro de homicídio qualificado agravados, na forma tentada, e um de homicídio simples agravado, na forma tentada.
De acordo com a acusação, na tarde de 16 de fevereiro de 2022, através de uma janela, o homem disparou contra bombeiros voluntários de Canas de Senhorim que foram combater o incêndio.
Um bombeiro foi baleado numa perna, outro no abdómen e um terceiro num antebraço. Também um militar da GNR que estava a fazer um cordão de segurança para impedir a aproximação de pessoas ao local foi atingido numa coxa e uma mulher ficou ferida na cara.
A lista de crimes inclui ainda um de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas, um de detenção de arma proibida, um de resistência e coação sobre funcionário agravado e quatro de coação agravados.
Apesar de, na fase de inquérito, este processo não ter sido qualificado como sendo "de especial complexidade", ele foi depois considerado prioritário, uma vez que o arguido se encontra em prisão preventiva, cujo prazo máximo ocorrerá em agosto.
Num despacho de 22 de março, emitido a propósito da greve dos oficiais de justiça e ao qual a agência Lusa teve acesso, é justificado que este processo tem "inúmeros intervenientes (várias dezenas), crimes graves em apreciação (vários homicídios na forma tentada, incêndio, explosão, detenção de arma proibida, etc.), inúmeros ofendidos e pedidos de indemnização civil com elevada complexidade".
O taxista terá provocado o fogo e as explosões dias depois de ter sido notificado de que, às 15:00 de 16 de fevereiro, um agente de execução se deslocaria ao imóvel que foi construindo ao longo dos anos, no decurso do seu casamento, e que tinha estruturas para habitação e anexos, nomeadamente uma dependência contígua utilizada para garagem e serralharia e uma adega.
A acusação refere que o arguido queria "não só impedir que o agente de execução levasse a cabo a diligência de tomada de posse dos bens, mas também, e sobretudo, que os mesmos fossem vendidos e que o valor da venda revertesse, pelo menos em parte, para a sua ex-mulher".
Segundo o Ministério Público, o homem "nunca concordou com a decisão judicial das partilhas", nem com a venda do imóvel, e "formulou o propósito de destruir todos os bens e construções existentes naquele prédio, pondo-lhes fogo, de molde a nada restar, além do próprio terreno, para vender".
Com esse intuito, engendrou um plano de destruição e, pouco tempo antes da hora marcada, deslocou-se ao local da serralharia e garagem anexo à habitação onde tinha "matéria combustível altamente inflamável e propícia ao desencadear de um violento e perigoso incêndio".
Dois carros, um trator, um motociclo, várias garrafas de gás, maçaricos, recipientes de diluente e tintas e madeiras encontravam-se no local, onde derramou gasolina para o chão e para cima dos veículos.
A acusação refere ainda que, para concretizar o seu propósito, o arguido fabricou "dois artefactos incendiários improvisados (coktails molotov)" e "tamponou a lareira da cozinha com mantas e outras peças de têxtil" para impedir a saída para o exterior do gás expelido pelos bicos do fogão, que deixou abertos.
A sua intenção era, "com a ajuda do fogo", provocar "uma explosão e um incêndio daquele espaço e posterior explosão, por ação do fogo, de duas botijas de gás" que lá se encontravam.
No entender do Ministério Público, o taxista foi "motivado pelo interesse mesquinho de destruir tudo o que conseguisse para impedir que uma decisão do Tribunal fosse cumprida".
Os operacionais apenas não morreram porque foram "prontamente assistidos no local e no hospital" ou porque "foram atingidos em zonas e órgãos não vitais".
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