Agente da PSP punido por insultar vítima de violência doméstica
PSP considerou que o polícia, que estava de graduado de serviço à esquadra, infringiu o dever de aprumo.
Um agente principal da PSP de Coimbra foi punido na pena disciplinar de cinco dias de multa (5/30 do seu vencimento mensal base) por só ter enviado, ao Ministério Público, o auto de uma queixa de violência doméstica - e respetiva avaliação de risco - sete dias depois de ter recebido a vítima. E o documento com o expediente, anexo, tinha o nome "p....pdf".
A PSP considerou que o polícia, que estava de graduado de serviço à esquadra, infringiu o dever de aprumo.
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